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Exportações do Brasil para o Canadá batem recorde em 2023 e ultrapassam US$ 5,7 bilhões

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As exportações do Brasil para o Canadá atingiram seu maior nível, pelo segundo ano consecutivo, superando a cifra de US$ 5,7 bilhões (FOB) pela primeira vez na história da relação bilateral. É o que apontam dados copilados pelo estudo Quick Trade Facts, elaborado pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).

Os embarques ao Canadá totalizaram US$ 5,771 bilhões (FOB) no acumulado de 2023, o que representa um avanço de 7% em comparação aos 12 meses de 2022, quando foram registradas vendas externas de US$ 5,396 bilhões (FOB).

O avanço colaborou para que a balança bilateral terminasse o ano passado com um saldo positivo para o Brasil de US$ 2,386 bilhões (FOB). A cifra representa um salto de 928% sobre igual intervalo de 2022, quando o resultado havia sido de apenas US$ 232,096 milhões.

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“O crescimento das exportações do Brasil para o Canadá deve seguir firme e contínuo. Esse resultado reflete uma extensiva agenda de encontros e iniciativas realizadas nos últimos anos para fortalecer ainda mais os negócios entre os dois países”, afirma Ronaldo Ramos, presidente da CCBC.

O Canadá terminou 2023 superando a Alemanha e a Coreia do Sul no ranking dos principais destinos das exportações brasileiras, figurando agora na 10ª posição. Em 2022, o país ocupava o 13º lugar. Já no ranking das importações, o país da América do Norte se manteve no 15º lugar.

Entre janeiro e dezembro de 2023, a corrente de comércio – que representa a soma das importações e exportações – totalizou US$ 9,15 bilhões (FOB), uma queda de 13,30% frente aos US$ 10,56 bilhões (FOB) alcançados em igual período do ano anterior. O acumulado de 2022 representou um recorde histórico, quando a cifra de US$ 10 bilhões (FOB) foi ultrapassada pela primeira vez no intervalo de um ano.

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Maior presença brasileira no Canadá

“O Canadá já é um grande parceiro do Brasil, com investimentos expressivos em setores estratégicos como: agronegócio, infraestrutura, mineração, aeroespacial e defesa, entre outros. Temos visto que o comércio bilateral vem crescendo significativamente e, ainda assim, existe um enorme potencial a ser explorado”, explica Paulo de Castro Reis, diretor de Relações Institucionais da CCBC.

Em média, a CCBC realiza oito missões comerciais do Brasil para o Canadá a cada ano, relacionadas a temas como: inteligência artificial, alimentos e bebidas, mineração, Indústria 4.0, cidades inteligentes, inovação em saúde e sistema médico-hospitalar, tecnologias limpas, transição energética e até economia criativa.

Para 2024, a expectativa é de uma agenda de encontros ainda mais intensa. “São oportunidades únicas, em que os empresários brasileiros ganham todo auxílio e suporte para internacionalizem seus negócios, além de poderem utilizar o Canadá como porta de entrada para produtos na América do Norte, Europa e. até mesmo, Ásia”, destaca Daniella Leite, diretora de Associados e Novos Negócios da CCBC.

Destaques das exportações

Os principais destaques nas exportações brasileiras ao Canadá e com maior peso na balança comercial no período foram: pedras e metais preciosos, incluindo ouro (28% do total exportado); produtos químicos inorgânicos e compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, representando 22% do total; aeronaves e equipamentos, incluindo suas partes (12,3%); e açúcares e produtos de confeitaria (11%).

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Em 2023, as exportações da categoria “aeronaves e equipamentos (incluindo suas partes)” atingiram um avanço de 452%, totalizando US$ 712,1 milhões (FOB), influenciadas positivamente por conta de acordos firmados no setor aéreo.

Em um negócio avaliado em US$ 2,1 bilhões que foi divulgado em novembro, a Embraer anunciou a venda de 25 aviões da família E195-E2 para a companhia canadense Porter Airlines. O montante se soma aos 50 jatos que já tinham sido encomendados anteriormente pela aérea canadense. A aeronave tem capacidade para até 146 assentos cada. Com a aquisição, a Porter Airlines visa ampliar a operação em toda a América do Norte.

Surpresas nas importações

As compras de produtos canadenses totalizaram US$ 3,38 bilhões (FOB) entre janeiro-dezembro de 2023, recuando 34% frente a igual período de 2022, quando somaram US$ 5,16 bilhões (FOB). A queda, em especial, está atribuída a compra de adubos e fertilizantes, que ganharam destaque em 2022 por conta do início do conflito entre Rússia e Ucrânia.

As importações desta categoria totalizaram US$ 1,96 bilhão (FOB) no acumulado de 2023. O valor total é 47% menor em relação aos US$ 3,71 bilhões vistos em 2022. Apesar do recuo, adubos e fertilizantes continuam na liderança dos produtos mais comprados do Canadá, com um peso de 58% no total das importações.

Acesse dados completos e análises no estudo da CCBC: Quick Trade Facts

Fonte: Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC)

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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