AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio superam US$ 16 bilhões e consolidam Brasil como potência global do agro

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O agronegócio brasileiro voltou a registrar desempenho histórico nas exportações e reforçou sua posição estratégica no comércio global. Em abril de 2026, as vendas externas do setor ultrapassaram US$ 16 bilhões, estabelecendo um novo recorde para o período e ampliando a participação do agro na balança comercial brasileira.

O avanço das exportações foi impulsionado principalmente pela forte demanda internacional por produtos brasileiros, com destaque para mercados como China, União Europeia e Estados Unidos. Entre os produtos mais exportados estão soja, carnes, café, açúcar e celulose, segmentos que seguem liderando a pauta comercial do agronegócio nacional.

O resultado confirma a relevância do setor como um dos principais motores da economia brasileira, responsável por geração de empregos, entrada de divisas e fortalecimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Demanda global fortalece presença do Brasil no comércio internacional

Além do crescimento nas vendas externas, o desempenho recorde evidencia a ampliação da presença do Brasil em mercados considerados estratégicos para o abastecimento global de alimentos e commodities agrícolas.

O cenário internacional segue marcado por instabilidades econômicas, disputas comerciais e desafios climáticos, fatores que aumentam a importância de fornecedores capazes de garantir escala, regularidade e competitividade na produção.

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Na avaliação de Leandro Marmo, o crescimento das exportações reforça o protagonismo do agronegócio brasileiro no cenário mundial.

Segundo o especialista, o desempenho recorde demonstra a capacidade do setor de atender às exigências globais com eficiência, qualidade e responsabilidade ambiental.

Tecnologia, produtividade e logística impulsionam competitividade

De acordo com Leandro Marmo, o avanço das exportações também está diretamente ligado aos investimentos realizados pelo setor nos últimos anos em tecnologia, inovação, rastreabilidade e modernização logística.

Produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio intensificaram processos voltados ao aumento da produtividade e ao fortalecimento da competitividade internacional das cadeias produtivas brasileiras.

Outro fator considerado estratégico é a ampliação das exigências ambientais por parte dos países importadores. Mercados internacionais têm adotado critérios cada vez mais rigorosos relacionados à sustentabilidade, governança e rastreabilidade dos produtos agropecuários.

Esse movimento vem exigindo adaptações constantes do setor brasileiro para garantir acesso aos principais compradores globais.

Segurança jurídica e infraestrutura seguem como desafios

Apesar do cenário positivo, especialistas alertam que a manutenção do crescimento sustentável das exportações depende de avanços em áreas consideradas fundamentais para o agronegócio brasileiro.

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Entre os principais pontos destacados estão investimentos em infraestrutura logística, estabilidade regulatória, segurança jurídica e fortalecimento de políticas voltadas à sustentabilidade no campo.

Na avaliação do CEO da João Domingos Advogados, o Brasil possui potencial para ampliar ainda mais sua participação no comércio internacional, desde que consiga consolidar um ambiente favorável aos investimentos e à expansão da produção.

Agro segue como principal pilar da economia brasileira

O agronegócio permanece como um dos setores mais relevantes da economia nacional e segue exercendo papel decisivo no desempenho das exportações brasileiras.

A expectativa do mercado é de continuidade no ritmo de crescimento ao longo dos próximos meses, sustentado pela demanda internacional aquecida, pela expansão da produção agrícola e pela consolidação do Brasil como um dos maiores fornecedores globais de alimentos, fibras e bioenergia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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