AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio paranaense cresceram 35,6% até novembro

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As exportações do setor agropecuário paranaense tiveram um crescimento de 35,6% até novembro, acima da média nacional. De acordo com os dados do Agrostat, plataforma do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o estado enviou mais de 27,1 milhões de toneladas ao exterior nesses onze meses, resultando em um montante financeiro de US$ 17,7 bilhões, representando um aumento de 12,6% em relação a 2022, quando foram registrados US$ 15,7 bilhões.

Essa expansão no setor agropecuário paranaense foi consideravelmente superior ao crescimento verificado em nível nacional. Enquanto o Brasil registrou um volume de exportação de 215,6 milhões de toneladas no mesmo período do ano anterior, em 2023, esse número subiu para 250,7 milhões de toneladas (um aumento de 16,3%). No entanto, em termos financeiros, houve um crescimento mais modesto, passando de US$ 147,6 bilhões para US$ 153 bilhões (um incremento de 3,6%).

O secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, enfatizou a recuperação do setor após as perdas ocasionadas pela estiagem em 2022, destacando que a safra 22/23 alcançou mais de 45 milhões de toneladas, embora tenha sofrido prejuízos devido ao excesso de chuvas.

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Os resultados do Agrostat apontam para um aumento expressivo nas exportações do complexo soja, que passaram de 8,9 milhões para 14,7 milhões de toneladas em 2023, resultando em um montante financeiro de US$ 7,9 bilhões. Além disso, os cereais apresentaram uma recuperação significativa, com vendas passando de 785,7 mil toneladas para mais de 1,1 milhão, alcançando US$ 4,2 bilhões em valores.

Enquanto o setor de carnes apresentou um crescimento no volume de vendas, destacando-se o aumento na exportação de frango, que passou de 1,7 milhão para 1,9 milhão de toneladas, os pescados arrecadaram 32,7% a mais. A venda de carne suína também registrou crescimento, totalizando 153,6 mil toneladas e arrecadando US$ 345,3 milhões.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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