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Exportações do Agronegócio Crescem em Abril, Mas Sofrem Quedas em Algumas Commodities

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou os dados das exportações do agronegócio brasileiro para abril, revelando um total de USD 15,3 bilhões. Esse valor representa um aumento de 9,1% em comparação a março e 3,9% superior a abril de 2023. Nos primeiros quatro meses de 2024, o valor acumulado das exportações chegou a USD 52,5 bilhões, um crescimento de 37% em relação ao mesmo período do ano anterior.

No complexo soja, o volume exportado de grãos em abril foi de 14,7 milhões de toneladas, 11% a mais que em março e 2,5% acima do mesmo mês do ano passado. No entanto, o preço da soja em grão caiu 21,9% entre março e abril. O farelo de soja também viu um aumento no volume exportado, atingindo 2,3 milhões de toneladas, um crescimento de 23,7% em relação ao mês anterior e 46,7% em comparação a abril de 2023. Ainda assim, o preço do farelo de soja caiu 22,9% em relação a março e 21,8% comparado ao mesmo período do ano passado. O óleo de soja apresentou uma redução tanto no volume exportado quanto nos preços: foram 160 mil toneladas, uma queda de 30% em relação a março e de 25,5% em relação a abril do ano passado. De janeiro a abril de 2024, o volume exportado de óleo de soja diminuiu 54,8%, com os preços caindo 20,4% em relação ao mesmo período de 2023.

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No setor de carnes, os preços em dólares caíram para as três principais proteínas comparadas ano a ano, mas o volume exportado continuou a crescer. Em abril, foram exportadas 208 mil toneladas de carne bovina, um aumento de 67,3% em relação a março e de 89% comparado ao mesmo mês do ano passado. As exportações de carne suína in natura cresceram 1,7% em relação a março e 4,2% em comparação a abril de 2023, totalizando 97 mil toneladas. Já o volume de carne de frango exportado foi de 460 mil toneladas, uma queda de 6,7% em relação a março, mas um aumento de 18% comparado a abril de 2023. O preço médio da tonelada de carne de frango exportada foi de USD 1.625, um aumento de 26,9% em relação a março, mas uma queda de 15,2% em comparação a abril de 2023. Os preços médios das carnes bovina e suína caíram 5,8% e 4%, respectivamente, em relação a março, e desvalorizaram 5,1% e 9,2%, respectivamente, comparado ao mesmo período do ano passado.

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No complexo sucroenergético, o açúcar refinado foi destaque, com 280 mil toneladas exportadas, um crescimento de 29,4% em relação a março e de 128% em comparação a abril de 2023. O volume exportado de açúcar VHP foi de 1,6 milhão de toneladas, praticamente estável em relação a março, mas 90% acima do mesmo mês do ano passado. Em contrapartida, o etanol apresentou queda nos volumes e preços: foram exportados 127 mil metros cúbicos, 19,6% a menos que em março e 21% abaixo de abril de 2023, com o preço médio de USD 695/m³, caindo 19% em relação ao mês anterior e 18% em comparação ao ano passado.

As exportações de milho registraram um volume de 64 mil toneladas em abril, uma queda de 95,2% em relação a março e de 86% comparado ao mesmo mês de 2023. Por outro lado, o algodão destacou-se, com um volume de exportação de 268 mil toneladas em abril, um crescimento de 264% em relação ao mesmo mês do ano passado, impulsionado pela menor safra americana e a demanda robusta da China, que representa cerca de 50% das exportações brasileiras de algodão.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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