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Exportações do agronegócio brasileiro batem recorde para fevereiro e alcançam US$ 12,05 bilhões

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Agro brasileiro registra maior valor da história para fevereiro

O agronegócio brasileiro alcançou US$ 12,05 bilhões em exportações em fevereiro de 2026, estabelecendo o maior resultado já registrado para o mês. O valor representou 45,8% de todas as exportações brasileiras no período, reforçando o peso do setor na balança comercial do país.

Na comparação com fevereiro de 2025, o desempenho apresentou crescimento de 7,4%, impulsionado principalmente pela expansão do volume embarcado.

Aumento do volume exportado impulsiona desempenho

O crescimento das exportações foi sustentado principalmente pelo avanço de 9% no volume de produtos enviados ao exterior em relação ao mesmo mês do ano passado.

O resultado reflete a estratégia adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em parceria com outras instituições públicas e com o setor privado, voltada à ampliação e abertura de novos mercados para produtos do agronegócio brasileiro.

Apesar do aumento nas vendas externas, o preço médio internacional apresentou queda de 1,5%, acompanhando a tendência observada em índices globais de alimentos divulgados por organismos internacionais.

Superávit do agro chega a US$ 10,5 bilhões

No mesmo período, as importações de produtos agropecuários somaram US$ 1,5 bilhão, representando queda de 9,1% em relação a fevereiro de 2025.

Com isso, o saldo da balança comercial do agronegócio registrou superávit de US$ 10,5 bilhões, consolidando o setor como um dos principais responsáveis pelo resultado positivo do comércio exterior brasileiro.

China segue como principal destino das exportações

A China manteve-se como o principal mercado para o agronegócio brasileiro, com US$ 3,6 bilhões em compras, o equivalente a 30,5% do total exportado em fevereiro.

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Na sequência aparecem:

  • União Europeia – US$ 1,8 bilhão (15,2% do total)
  • Estados Unidos – US$ 802,9 milhões (7%)

O mês também registrou forte expansão das exportações para outros países asiáticos, com destaque para:

  • Vietnã – US$ 372,6 milhões (+22,9%)
  • Índia – US$ 357,3 milhões (+171,1%)

Esses dois países ocuparam, respectivamente, a 4ª e a 5ª posições entre os principais destinos do agro brasileiro no período.

Outros mercados ampliam compras de produtos do agro

Além dos principais parceiros comerciais, outros mercados também aumentaram suas importações de produtos brasileiros em fevereiro.

Entre eles destacam-se:

  • Turquia – US$ 312 milhões (+12,7%)
  • Egito – US$ 212,6 milhões (+20,7%)
  • México – US$ 205 milhões (+19,7%)
  • Tailândia – US$ 201 milhões (+33,1%)
  • Reino Unido – US$ 194,6 milhões (+61,2%)
  • Filipinas – US$ 161,2 milhões (+80%)
  • Rússia – US$ 109 milhões (+38%)
  • Taiwan – US$ 99,2 milhões (+20,7%)
  • Omã – US$ 55 milhões (+211%)
  • Gâmbia – US$ 36,4 milhões (+115,6%)
Complexo soja lidera exportações do agro

Entre os principais setores exportadores do agronegócio brasileiro em fevereiro, destacam-se:

  • Complexo soja – US$ 3,78 bilhões (31,4% do total; +16,4%)
  • Proteínas animais – US$ 2,7 bilhões (22,5% do total; +22,5%)
  • Produtos florestais – US$ 1,27 bilhão (10,5%; -1%)
  • Café – US$ 1,12 bilhão (9,3%; -0,2%)
  • Complexo sucroalcooleiro – US$ 861,35 milhões (7,1%; -4,2%)

Esses segmentos concentram grande parte das vendas externas do agronegócio e continuam sendo fundamentais para o desempenho do setor no comércio internacional.

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Produtos ganham destaque e ampliam diversificação das exportações

Além das commodities tradicionais, diversos produtos registraram crescimento expressivo nas exportações, ampliando a diversificação da pauta exportadora brasileira.

Entre os destaques do mês estão:

  • Óleo essencial de laranja – recorde em valor (US$ 47,8 milhões; +28,8%) e volume (4,1 mil toneladas; +51%)
  • DDG de milho – recorde em valor (US$ 36,2 milhões; +164,2%) e volume (156,4 mil toneladas; +146,1%)
  • Farinhas de carne, extratos e miudezas – recorde em valor (US$ 20,1 milhões; +10,5%) e volume (45,7 mil toneladas; +36,9%)
  • Manteiga, gordura e óleo de cacau – recorde em valor (US$ 17,2 milhões; +25,9%)
  • Óleo de milho – recorde em valor (US$ 15,9 milhões; +49,5%) e volume (12,6 mil toneladas; +24,9%)
Produção maior e novos mercados sustentam crescimento

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, o desempenho positivo está relacionado tanto ao aumento da produção quanto à ampliação dos mercados internacionais.

De acordo com ele, o país caminha para uma safra recorde de produtos vegetais e crescimento na produção de proteínas animais, o que amplia o excedente disponível para exportação e fortalece a presença do agro brasileiro no mercado global.

Já o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Luís Rua, destacou que o avanço também reflete a estratégia de abertura de novos mercados.

Segundo o secretário, nove novos mercados foram abertos apenas em fevereiro, totalizando 544 novas oportunidades comerciais desde o início de 2023, resultado de uma agenda contínua de negociações e aproximação com parceiros internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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