AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio alcançaram recorde de US$ 14,43 bilhões

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As exportações brasileiras de produtos do agronegócio alcançaram, em julho deste ano, o valor recorde de US$ 14,43 bilhões, crescimento de 1,2% na comparação com o mesmo mês do ano passado.

Segundo análise da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa), o aumento do volume exportado foi responsável pelo incremento do desempenho da balança comercial, puxados, principalmente, pelo complexo soja, carnes de frango e suína, celulose e algodão. No geral, os preços médios de exportação dos produtos recuaram.

A participação das exportações do agronegócio no total da balança comercial de julho foi de quase 50%.

China, Argentina, Argélia e México são alguns dos países em que as exportações do agro tiveram aumento absoluto das exportações acima de US$ 100 milhões.

Soja em Grãos

O complexo soja é o principal setor exportador do agronegócio brasileiro, representando 42,2% do valor total exportado pelo Brasil em produtos do agronegócio (US$ 6,09 bilhões).

O valor embarcado de soja em grãos foi recorde para os meses de julho, com US$ 4,77 bilhões. O volume embarcado expandiu 29,2%, chegando próximo a 9,7 milhões de toneladas.

A safra brasileira de soja em grãos está estimada, de acordo com o levantamento da Conab, em 154,6 milhões de toneladas na temporada 2022/2023 e explica o expressivo valor embarcado.

Já as vendas externas de farelo de soja subiram 12,4%, suplantando a cifra de um bilhão de dólares (US$ 1,08 bilhão), valor recorde para os meses de julho. O volume embarcado também foi recorde no período, atingindo 2,2 milhões de toneladas (+12,6%).

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As estimativas do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) apontam que o Brasil deve se tornar o maior fornecedor mundial de farelo de soja em 2023, ultrapassando a Argentina.

Três mercados foram responsáveis pela aquisição de 73,4% do farelo de soja: União Europeia (US$ 458,83 milhões; +53,4%), Indonésia (US$ 178,88 milhões; +41,6%) e Tailândia (US$ 151,47 milhões; +3,6%).

Carne suína

As exportações de carnes foram de US$ 1,99 bilhão (-15,7%), com expansão de 3,8% no volume embarcado e queda de 18,8% no preço médio de exportação das carnes.

Entretanto, a carne suína foi a única com expansão de volume (+7,5%) e preço (+3,7%), com US$ 245,55 milhões em vendas externas (+11,5%). O maior importador de carne suína brasileira é a China, com participação de 37,8%. As Filipinas, com registro de ocorrência de Peste Suína Africana (PSA) nas regiões produtoras, foi o segundo maior importador de carne suína in natura, com US$ 27,02 milhões adquiridos (+39,0%). Três mercados importaram mais de US$ 15 milhões: Vietnã (US$ 16,41 milhões; +71,9%); Chile (US$ 15,66 milhões; +107,5%); e Hong Kong (US$ 15,48 milhões; +15,3%).

Carne de frango

As vendas externas de carne de frango foram de US$ 845,59 milhões (-3,1%). Houve incremento do volume exportado em 7,8%. A China é a principal importadora da carne de frango in natura brasileira, com aquisições de US$ 124,44 milhões (+16,9%).

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Outros importadores foram: Emirados Árabes Unidos (US$ 98,58 milhões; +10,2%); Japão (US$ 87,83 milhões; +4,6%); Arábia Saudita (US$ 78,19 milhões; -22,9%); União Europeia (US$ 37,07 milhões; -8,8%); e Coreia do Sul (US$ 33,08 milhões; -23,1%).

Celulose

A celulose foi o principal produto exportado pelo setor, com exportações recordes de US$ 816,54 milhões para o mês (+20,2%). O volume exportado também foi recorde, com 1,79 milhão de toneladas (+6,0%). As exportações de produtos florestais foram de US$ 1,34 bilhão (-4,3%), em julho deste ano.

A China é o principal país importador de celulose brasileira, com US$ 499,91 milhões (+82,8%). Esta cifra representou 61,2% do valor total exportado pelo Brasil do produto.

Outros mercados importadores de celulose: União Europeia (US$ 98,40 milhões; -49,6% e participação de 12,1%) e Estados Unidos (US$ 88,65 milhões; +22,2% e participação de 10,9%).

Recorde no acumulado do ano (janeiro a julho)

De acordo com os analistas da SCRI, de janeiro a julho deste ano, as exportações do agronegócio alcançaram US$ 97,12 bilhões, alta de 3,9%. O crescimento nas vendas de soja em grão para o mercado chinês (+US$ 2,91 bilhões) e argentino (+US$ 1,62 bilhão) foi o que mais influenciou no resultado.

O agronegócio representou metade das exportações totais do Brasil nos sete primeiros meses do ano (50%).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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