AGRONEGÓCIO

Exportações de soja disparam em novembro e impulsionam o agronegócio

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As exportações brasileiras de soja registraram forte aceleração em novembro de 2025, segundo o relatório semanal do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea). Com base em dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Instituto informou que o país embarcou 4,20 milhões de toneladas no mês, crescimento de 64,40% em relação a novembro de 2024. No acumulado de janeiro a novembro, o volume exportado chegou a 104,80 milhões de toneladas, alta de 6,06% frente ao mesmo período do ano anterior.

O grande destaque, porém, veio de Mato Grosso, que novamente exerceu papel determinante no ritmo das vendas externas. O Estado exportou 898,68 mil toneladas de soja em novembro — um salto expressivo de 840,25% em relação a 2024, conforme aponta o Imea. Esse avanço elevou o desempenho anual: entre janeiro e novembro, as remessas mato-grossenses somaram 31,12 milhões de toneladas, crescimento de 26,26%, o que representa 29,69% de toda a soja enviada ao exterior pelo Brasil em 2025.

De acordo com o Instituto, o movimento é resultado direto da maior produção colhida na safra 2024/25, combinada à demanda firme do principal parceiro comercial. A China manteve-se como maior destino da oleaginosa produzida no Estado, responsável pela aquisição de 70,34% dos embarques no ano — o equivalente a 21,89 milhões de toneladas.

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As projeções do Imea indicam continuidade do ritmo acelerado. Para a safra 2024/25, a expectativa é de que Mato Grosso encerre o ciclo com 31,40 milhões de toneladas exportadas, um avanço de 26,99% sobre a temporada anterior. Se confirmado, o resultado reforçará o peso do Estado no abastecimento global e sua relevância estratégica para o agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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