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Exportações de Frutas Paulistas Superam US$ 250 Milhões em 2024

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O agronegócio paulista, alicerce do superávit da balança comercial brasileira, conquistou em 2024 um expressivo crescimento nas exportações de frutas. De acordo com dados do Instituto de Economia Agrícola (IEA – Apta) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), o setor movimentou mais de US$ 250 milhões no mercado internacional, um aumento de 13% em relação ao ano anterior.

Limões e Limas: Protagonistas do Mercado Externo

Os limões e limas lideraram as exportações, correspondendo a 50% do valor total (US$ 121 milhões) e somando 112 mil toneladas enviadas ao exterior. Outras frutas também tiveram desempenho relevante, como a manga, que gerou US$ 14 milhões, e o mamão, com US$ 1,5 milhão.

“São Paulo assumiu a posição de principal exportador agrícola do país, resultado da nossa diversificação de culturas e da excelência dos produtores locais. Essa combinação fortalece tanto o mercado interno quanto o desempenho no comércio exterior”, destacou Guilherme Piai, Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado.

Impacto do Câmbio e Desempenho Geral do Agro Paulista

O aumento do dólar em 2024 foi um fator decisivo para o incremento das exportações. A moeda americana encerrou o ano cotada a R$ 6,18, uma alta de 27,36%. Essa valorização ampliou a rentabilidade das vendas externas de frutas.

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No total, o agronegócio paulista exportou US$ 30,64 bilhões (R$ 184,7 bilhões), um crescimento de 6,8% em comparação a 2023, representando 18,6% das exportações agropecuárias nacionais. O estado destacou-se especialmente no segmento de sucos, que respondeu por 84,1% do volume exportado pelo país.

Incentivo à Produção e ao Desenvolvimento Sustentável

Com vistas a fomentar a produção frutífera no estado, o governo de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, lançou a Linha de Crédito Fruticultura, vinculada ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP). A iniciativa disponibiliza R$ 10 milhões com taxas de 3% ao ano, prazo de 84 meses para quitação e carência de 24 meses.

“A nova linha de crédito busca apoiar um setor que enfrenta desafios climáticos significativos, promovendo o desenvolvimento econômico e o fortalecimento do pequeno produtor rural”, explicou Daniel Miranda, Secretário Executivo do FEAP.

Circuito das Frutas: Turismo e Produção Integrados

O estado de São Paulo possui polos produtivos consolidados em diversas regiões, conhecidos por sua diversificação e qualidade. O Circuito das Frutas é um exemplo emblemático, abrangendo cidades como Atibaia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Morungaba, Valinhos e Vinhedo. A região é reconhecida pela produção de uvas, morangos, pêssegos, goiabas, ameixas, caquis, acerolas e figos, além de incentivar o turismo rural.

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“A fruticultura paulista é fortalecida pela integração entre pesquisa, extensão rural e inspeção de alta qualidade, elementos essenciais para consolidar o estado como um dos principais exportadores do país”, concluiu Guilherme Piai.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Reforma tributária no agro: regulamentação da CBS exige revisão fiscal, integração de sistemas e atenção ao fluxo de caixa

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A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida pelo Decreto nº 12.955/2026, marca uma nova etapa da reforma tributária sobre o consumo no Brasil e já começa a provocar mudanças profundas na rotina financeira e fiscal das empresas do agronegócio. Mesmo antes da implementação integral da cobrança, o novo modelo redefine regras de tributação, aproveitamento de créditos e circulação de recursos dentro das operações empresariais.

Especialistas alertam que os impactos vão além da simples substituição de tributos federais. A nova estrutura exige adaptação imediata de sistemas, contratos, controles fiscais e integração entre áreas financeiras, tributárias e tecnológicas.

Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, a CBS inaugura uma lógica operacional mais complexa e dependente da qualidade das informações fiscais.

“A CBS amplia a não cumulatividade, o que teoricamente permite mais créditos tributários. Mas, na prática, só terá acesso a esses créditos quem possuir processos organizados, dados consistentes e integração entre as áreas. Quem não se preparar pode pagar mais imposto e ainda perder créditos importantes”, afirma.

Novo modelo tributário muda regras de cálculo e impacta contratos

A regulamentação estabelece que a CBS incidirá sobre praticamente todas as operações com cobrança, independentemente do formato jurídico adotado. Além disso, a base de cálculo passa a considerar diversos valores envolvidos na operação, exigindo revisão de contratos comerciais, políticas internas e formas de registro contábil.

Outro ponto considerado estratégico é a adoção da tributação no destino. Na prática, o imposto deixa de ser concentrado na origem da operação e passa a ser direcionado ao local de consumo.

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Essa alteração exige ajustes em sistemas de gestão, revisão cadastral e nova parametrização fiscal, principalmente em operações interestaduais e cadeias produtivas longas, realidade comum no agronegócio brasileiro.

No setor agropecuário, onde existe grande volume de operações, diversidade de atividades e forte dependência de créditos tributários, o impacto tende a ser ainda mais significativo.

Erros fiscais podem gerar perdas financeiras diretas

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Contadores, mais de 70% das empresas brasileiras já enfrentaram problemas relacionados a documentos fiscais, como classificação incorreta de produtos, ausência de informações obrigatórias ou inconsistências cadastrais.

Com a CBS, esse tipo de falha passa a representar risco financeiro direto.

Isso porque o aproveitamento de créditos tributários dependerá não apenas da emissão da nota fiscal, mas também da coerência entre operação, pagamento e apuração do imposto.

“O crédito passa a depender da consistência entre documentação, faturamento e efetivo pagamento. Qualquer divergência pode impedir o aproveitamento tributário e comprometer o capital de giro das empresas”, explica Altair Heitor.

Split payment muda dinâmica financeira das empresas

Outro ponto de atenção é a possibilidade de adoção do modelo de split payment, mecanismo em que o imposto pode ser recolhido automaticamente antes da disponibilidade integral dos recursos para a empresa.

Na prática, parte do valor da venda deixará de passar completamente pelo caixa das companhias, alterando a dinâmica financeira tradicional do setor.

No agronegócio, onde são comuns vendas parceladas, operações via tradings e diferentes modalidades de pagamento, o impacto pode ser ainda maior.

“O produtor rural está acostumado a receber os recursos e posteriormente organizar a parte tributária. Com o split payment, o imposto pode ser recolhido antes mesmo do valor estar disponível para a operação”, destaca o especialista.

Crédito tributário ganha importância estratégica no agro

O tema se torna ainda mais sensível em cadeias produtivas longas, como soja, milho, proteína animal, açúcar e insumos agrícolas, nas quais o crédito tributário funciona como instrumento essencial para equilíbrio financeiro das operações.

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Falhas cadastrais, erros na classificação fiscal ou inconsistências entre documentos poderão impedir o reconhecimento de créditos ou atrasar pedidos de ressarcimento.

“Hoje, muitos erros geram apenas retrabalho. Com a CBS, eles podem representar perda financeira direta. No agronegócio, isso impacta margens e reduz capacidade de reinvestimento”, afirma Altair.

A regulamentação também estabelece novas regras para ressarcimento de créditos, com prazos definidos que poderão variar conforme o nível de conformidade fiscal da empresa.

Empresas do agro precisam acelerar adequações

Especialistas recomendam que produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas do setor iniciem imediatamente processos de revisão cadastral, análise de sistemas e mapeamento de riscos fiscais.

Entre as medidas consideradas prioritárias estão:

  • Revisão de cadastros de clientes e fornecedores;
  • Conferência da qualidade das notas fiscais emitidas;
  • Integração entre áreas fiscal, financeira e tecnologia;
  • Testes em sistemas de gestão e faturamento;
  • Revisão de contratos e operações interestaduais;
  • Mapeamento de riscos tributários e operacionais.

Para Altair Heitor, a adaptação não pode mais ser tratada como um projeto futuro.

“As empresas precisam agir agora. Quem deixar para se adaptar apenas quando a cobrança estiver totalmente em vigor pode iniciar o novo modelo já acumulando perdas financeiras”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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