AGRONEGÓCIO

Exportações de carne suína caem em volume, mas preço médio impulsiona receita em julho

Publicado em

Queda no volume exportado

As exportações brasileiras de carne suína fresca, refrigerada ou congelada encerraram julho de 2025 com um total de 113,015 mil toneladas embarcadas, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O volume representa uma queda de 5,2% na média diária em relação ao mesmo mês de 2024, quando foram exportadas 119,2 mil toneladas ao longo de 23 dias úteis.

Neste ano, a média diária ficou em 4,9 mil toneladas, frente às 5,1 mil toneladas por dia registradas no mesmo período do ano anterior.

Preço médio em alta

Apesar da retração nos volumes, o preço médio da tonelada exportada teve aumento de 9,3%, subindo de US$ 2.409,9 mil em julho de 2024 para US$ 2.634,6 mil em julho de 2025. Esse avanço nos preços compensou a redução nos embarques e contribuiu para o aumento na receita total do mês.

Receita total registra crescimento

O montante financeiro gerado pelas exportações de carne suína em julho/25 chegou a US$ 297,7 milhões, superando os US$ 287,2 milhões arrecadados no mesmo mês de 2024.

Leia Também:  Beneficiamento de soja impulsiona safra de sementes e reforça controle de qualidade nas indústrias

No entanto, a média diária de receita apresentou leve retração de 3,6%, caindo de US$ 12,9 milhões para US$ 12,4 milhões na comparação anual.

Resumo dos dados de julho/25
  • Volume total exportado: 113,015 mil toneladas
  • Média diária exportada: 4,9 mil toneladas (-5,2%)
  • Preço médio por tonelada: US$ 2.634,6 mil (+9,3%)
  • Receita total: US$ 297,7 milhões
  • Média diária de receita: US$ 12,4 milhões (-3,6%)

Apesar da redução no ritmo dos embarques, o mercado internacional valorizado garantiu uma melhora nos ganhos totais, sinalizando boas perspectivas para o setor caso os preços continuem firmes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

Leia Também:  Beneficiamento de soja impulsiona safra de sementes e reforça controle de qualidade nas indústrias

O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

Leia Também:  Valorização nas bolsas internacionais: Contratos futuros de açúcar fecham em alta

Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA