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Exportações Chilenas para o Brasil Aumentam 418% em Duas Décadas, Superando US$ 4 Bilhões

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Nos últimos 20 anos, as exportações chilenas para o Brasil, abrangendo produtos como cobre e lítio, apresentaram um crescimento expressivo, passando de US$ 832 milhões em 2003 para US$ 4,314 bilhões em 2023, o que representa um aumento de 418,6%, conforme dados do ProChile. O Brasil se destaca como um mercado estratégico na América Latina e atualmente é o terceiro destino das exportações chilenas, superado apenas pelos Estados Unidos e pela China.

Entre janeiro e agosto de 2024, as exportações não relacionadas ao cobre e ao lítio do Chile para o Brasil totalizaram US$ 1,961 milhão, refletindo um crescimento de 12,1% em comparação ao mesmo período de 2023. Os principais produtos exportados incluem itens do setor de pesca e aquicultura, com o salmão e a truta somando US$ 631 milhões (12,1%). Outros destaques são as maçãs frescas, que totalizaram US$ 82 milhões (aumento de 110,7%); o vinho tinto engarrafado, com vendas de US$ 58 milhões (49,2%); e o azeite, que alcançou US$ 35 milhões (115,4%). O Brasil representa 12,2% das exportações de vinho chileno.

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Em agosto de 2024, as vendas chilenas para o Brasil atingiram US$ 269 milhões, um crescimento de 26,2% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Os principais produtos embarcados nesse período foram salmão e truta, que totalizaram US$ 70 milhões (5,6%); maçãs frescas, com vendas de US$ 78 milhões (22,6%); carne suína, que registrou US$ 74 milhões (19,1%); e blends de vinho tinto e azeite, com vendas de US$ 51 milhões (17,9%).

Hugo Corales, diretor comercial da ProChile no Brasil, afirma que “a alta qualidade dos produtos chilenos, reconhecida pelo consumidor brasileiro, combinada com um bom relacionamento comercial entre os dois países, tem sido um dos fatores que contribuem para a expansão contínua das exportações, consolidando o Brasil como nosso principal mercado estratégico para a pesca e aquicultura na América Latina. Além disso, temos os melhores preços, o que torna nossos produtos competitivos.”

Corales também destaca que o Brasil é visto como um mercado com grande potencial de expansão e diversificação das exportações chilenas, estimadas em aproximadamente US$ 4,26 bilhões. Dentre os produtos com oportunidades significativas, estão as frutas frescas, como kiwi e ameixa fresca, com estimativas de exportação de US$ 28 milhões e US$ 20 milhões, respectivamente. As maçãs frescas também se mostram promissoras, com um potencial de exportação de US$ 52 milhões e um crescimento positivo de 68,1%.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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