AGRONEGÓCIO
Exportações brasileiras para os EUA recuam 25,5% em janeiro e ampliam déficit comercial, aponta Amcham
Publicado em
13 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Comércio Brasil–EUA inicia 2026 com retração nas exportações
As exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 2,4 bilhões em janeiro de 2026, o que representa uma queda de 25,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior. O resultado marca o sexto mês consecutivo de recuo, iniciado em agosto de 2025, segundo o Monitor do Comércio Brasil–EUA, divulgado pela Amcham Brasil.
As importações de produtos americanos também diminuíram, com retração de 10,9% no mesmo período. No entanto, como as exportações caíram de forma mais acentuada, o déficit comercial bilateral do Brasil aumentou significativamente, alcançando US$ 700 milhões — mais que o triplo do registrado em janeiro de 2025.
Sobretaxas e queda no petróleo explicam desaceleração
A principal causa para a queda das exportações foi o desempenho negativo do petróleo bruto, que registrou recuo de 39,1% na comparação anual. Outro fator decisivo foi o impacto das sobretaxas impostas a produtos brasileiros, com redução média de 26,7% nas vendas.
Os bens sujeitos a tarifas adicionais de 40% e 50% tiveram retração de 38,2%, o que equivale a US$ 325 milhões a menos em exportações. Já os produtos incluídos na Seção 232, como siderúrgicos e cobre, caíram 38,3%, resultando em uma perda de US$ 253 milhões.
Entre os itens mais afetados estão semimanufaturados de ferro e aço, sucos, elementos químicos inorgânicos e combustíveis derivados de petróleo.
“O ano de 2026 começa marcado por forte pressão sobre o comércio entre Brasil e Estados Unidos. A combinação entre os efeitos das sobretaxas, especialmente sobre bens industriais, e a queda das exportações de petróleo tem desacelerado as trocas bilaterais”, afirmou Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil.
Setores exportadores mostram resiliência em meio à crise
Apesar da retração geral, alguns setores da pauta exportadora brasileira apresentaram desempenho positivo. Entre os dez produtos mais exportados para os Estados Unidos em janeiro, seis tiveram resultados superiores em comparação às vendas para outros destinos.
Os destaques foram café não torrado, carne bovina, aeronaves, celulose e equipamentos de engenharia, que demonstraram resistência mesmo em cenário adverso.
Segundo a Amcham, o Brasil permanece entre os poucos países com os quais os EUA mantêm superávit comercial expressivo, posição consolidada ao longo de 2025.
Amcham defende diálogo econômico para equilibrar balança
Para Abrão Neto, é essencial retomar o diálogo econômico de alto nível entre os dois países a fim de restabelecer previsibilidade e reduzir barreiras comerciais.
“O comércio bilateral é sustentado por cadeias produtivas integradas, investimentos mútuos e trocas entre empresas do mesmo grupo. Avançar na cooperação econômica é fundamental para criar condições que permitam a retomada do fluxo comercial em 2026”, destacou o executivo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
19 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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