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Exportações brasileiras de arroz somam 389,2 mil toneladas no 1º semestre, com destaque para Senegal, Gâmbia e Peru

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Desempenho no semestre

O Brasil exportou 389,2 mil toneladas de arroz beneficiado (base casca) no primeiro semestre de 2025, totalizando uma receita de US$ 123,1 milhões. Os dados são da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), com base em informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O volume embarcado no período representa uma queda de 12,7% em relação ao mesmo intervalo de 2024. Entre os principais destinos do produto brasileiro, em termos de volume, estão Senegal, Gâmbia e Peru.

Retomada das exportações indianas impacta competitividade

Segundo o diretor de Assuntos Internacionais da Abiarroz, Gustavo Trevisan, o recuo nas exportações está ligado, entre outros fatores, à retomada das vendas externas de arroz pela Índia, suspensas desde 2022 e retomadas em outubro de 2024.

“A volta da Índia ao mercado global afetou a competitividade do arroz brasileiro. Porém, com a entrada da nova safra a partir de março, os preços ficaram mais competitivos, o que nos permite ter uma perspectiva positiva para o segundo semestre”, afirma Trevisan.

Alta nas exportações em junho

Apesar da retração no semestre, o mês de junho registrou uma recuperação expressiva nas exportações. Foram embarcadas 71,8 mil toneladas do grão (base casca), com receita de US$ 20,4 milhões. Em comparação com junho de 2024, houve aumento de 107% no volume e de 16% na receita.

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O destaque do mês foi o crescimento das exportações para Portugal, que passou a ocupar a quarta posição entre os maiores compradores, com 4,5 mil toneladas adquiridas. Já os maiores volumes embarcados em junho tiveram como destino a Holanda, Senegal e Gâmbia.

Queda nas importações no semestre

Do lado das importações, o Brasil adquiriu 695 mil toneladas de arroz beneficiado (base casca) entre janeiro e junho de 2025, com desembolso de US$ 212,5 milhões. Os dados indicam queda de 11,9% no volume e de 38,9% no valor, quando comparado ao mesmo período de 2024.

Em junho, o país importou 112,3 mil toneladas, com custo de US$ 32,7 milhões — uma leve alta de 4% no volume frente ao mesmo mês do ano passado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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