AGRONEGÓCIO

Exportações brasileiras de açúcar VHP crescem 24% em 2024

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou os números das exportações do agronegócio brasileiro em dezembro de 2024. O total das vendas externas alcançou US$ 11,7 bilhões, uma redução de 7,2% em relação a novembro, e 12,8% inferior ao mesmo mês de 2023. No entanto, o valor total das exportações do agronegócio do país atingiu um recorde histórico de US$ 164 bilhões, com um pequeno aumento de 1,3% em relação ao ano anterior.

O Estado de São Paulo foi o maior arrecadador, representando 18,6% do total exportado. A China manteve-se como o principal parceiro comercial do Brasil, adquirindo US$ 50 bilhões em produtos do agronegócio, o que corresponde a 30% do total. Os Estados Unidos e a Holanda foram os próximos principais destinos, com 7,4% e 3,3%, respectivamente. Aproximadamente 70% da receita provém de produtos dos complexos da soja, carnes, sucroalcooleiro e produtos florestais.

Segundo análise do banco Itaú BBA, o setor sucroenergético teve uma performance positiva em relação ao ano anterior, especialmente devido ao aumento das exportações de açúcar pelas usinas brasileiras, favorecido pela rentabilidade global e pela redução das exportações da Índia.

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No caso do açúcar VHP, as exportações aumentaram 24% em 2024, somando 33,5 milhões de toneladas. Entretanto, o preço médio registrou uma queda de 3,6%, ficando em US$ 476 por tonelada. O principal destaque foi o crescimento das exportações para a Ásia, com a Indonésia liderando esse movimento, mais que dobrando suas importações do açúcar brasileiro. O Oriente Médio também se destacou, com um aumento de 70% nas compras, representando 22% do total exportado.

Em relação ao açúcar refinado, as exportações somaram 4,8 milhões de toneladas, um aumento de 12% em comparação ao ano anterior. O preço médio se manteve estável, com uma leve queda de 0,8%, para US$ 561,4 por tonelada. O crescimento das exportações foi impulsionado principalmente pelo aumento de 34% nas vendas para a África, destino de 70% do açúcar refinado exportado.

No setor de etanol, as exportações somaram 1,9 milhão de metros cúbicos, o que representa uma queda de 24,5% em relação a 2023. Os preços caíram 13%, ficando em US$ 549 por metro cúbico. A redução nos embarques ocorreu, em grande parte, pela menor demanda dos Estados Unidos e da Coreia do Sul, além de uma queda significativa nos embarques para a Holanda.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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