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Exportações Brasileiras Alcançam US$ 255,4 Bilhões até Setembro

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A balança comercial brasileira registrou um saldo positivo de US$ 5,363 bilhões em setembro, fruto de exportações que totalizaram US$ 28,789 bilhões e importações de US$ 23,426 bilhões. A corrente de comércio no mês alcançou US$ 52,215 bilhões, conforme divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) nesta sexta-feira (4/10).

No acumulado do ano, de janeiro a setembro, as exportações somaram US$ 255,456 bilhões, o que representa um aumento de 0,8% em relação ao mesmo período do ano anterior. As importações totalizaram US$ 196,338 bilhões, registrando um crescimento de 8%. Com isso, o saldo comercial alcançou US$ 59,119 bilhões, enquanto a corrente de comércio cresceu 3,8%, totalizando US$ 451,794 bilhões.

Ao comparar setembro de 2024 com o mesmo mês do ano passado, as exportações cresceram 0,3%, enquanto as importações tiveram um aumento expressivo de 19,9%. A corrente de comércio também avançou, com um crescimento de 8,2% no mesmo período.

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Exportações por Setor e Produtos

Em setembro de 2024, em comparação ao mesmo mês do ano anterior, o desempenho dos setores foi o seguinte: a Agropecuária registrou uma queda de US$ 0,79 bilhões (-12,1%), a Indústria Extrativa teve uma diminuição de US$ 1,53 bilhões (-19,8%), enquanto a Indústria de Transformação apresentou um crescimento de US$ 2,4 bilhões (16,8%).

No acumulado do ano, em comparação ao mesmo período do ano anterior, os setores mostraram: uma queda de US$ 5,35 bilhões (-8,4%) na Agropecuária, um crescimento de US$ 5,95 bilhões (10,6%) na Indústria Extrativa e um aumento de US$ 1,94 bilhões (1,5%) na Indústria de Transformação.

Importações por Setor e Produtos

Em setembro de 2024, comparado ao mesmo mês do ano anterior, os setores apresentaram: um crescimento de US$ 0,07 bilhão (18,9%) na Agropecuária, um aumento de US$ 0,49 bilhão (45,9%) na Indústria Extrativa e um crescimento de US$ 3,32 bilhões (18,5%) na Indústria de Transformação.

No acumulado do ano, em comparação ao mesmo período do ano anterior, o desempenho foi: crescimento de US$ 0,87 bilhão (25,6%) na Agropecuária, aumento de US$ 0,42 bilhões (3,4%) na Indústria Extrativa e crescimento de US$ 13,4 bilhões (8,1%) na Indústria de Transformação.

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Estimativa para 2024

A quarta e última previsão do MDIC para a balança comercial de 2024 indica que as exportações devem totalizar US$ 335,7 bilhões, o que representa uma leve redução de 1,2% em relação ao ano anterior. As importações projetadas são de US$ 264,3 bilhões, com um aumento de 10,2% em relação ao resultado de 2023. Dessa forma, o saldo comercial previsto é de US$ 70 bilhões, o segundo maior resultado da série histórica, embora 28,9% inferior ao recorde de US$ 98,9 bilhões alcançado em 2023.

Balança Comercial Mensal – Dados Consolidados de setembro/2024

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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