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Exportação de Tabaco Pode Ultrapassar US$ 3 Bilhões em 2024

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A 74ª Reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco, realizada nesta quarta-feira, 30 de outubro, reuniu representantes do setor em um encontro híbrido promovido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Entre os temas abordados, destacou-se a projeção otimista para as exportações de tabaco em 2024, que podem ultrapassar a marca dos US$ 3 bilhões.

Romeu Schneider, presidente da Câmara, deu as boas-vindas a Valmor Thesing, novo presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), que assume a gestão 2024-2027 em cerimônia no dia 8 de novembro em Santa Cruz do Sul (RS). Durante a reunião, Thesing trouxe atualizações sobre as exportações do setor, destacando que, segundo a consultoria Deloitte, a tendência é de redução no volume exportado, entre 10% e 15%, mas com um aumento no valor, estimado entre 20% e 25%, refletindo a força do sistema integrado de produção.

Dados recentes do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC/ComexStat) apontam que, entre janeiro e setembro, o Brasil exportou 316 mil toneladas de tabaco, uma queda de 14% em relação ao mesmo período de 2023. No entanto, o valor dessas exportações foi de US$ 2,03 bilhões, uma alta de 3,44% em comparação ao ano anterior. Os principais destinos incluem Bélgica, China, Estados Unidos, Indonésia e Egito. Em 2023, o Brasil exportou um total de 512 mil toneladas de tabaco, gerando US$ 2,729 bilhões em receita, com destaque para a União Europeia, que representou 42% das compras.

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Expansão da Produção e Incentivo ao Plantio

O presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Marcílio Drescher, compartilhou dados da safra 2023/2024 e perspectivas para 2024/2025. A última safra envolveu 133 mil famílias no Sul do Brasil, um aumento de 6,62% em relação ao ciclo anterior. A área plantada também cresceu, com um total de 284.184 hectares, um acréscimo de 8,57%, impulsionado pelo bom preço pago aos produtores. “Com a remuneração média mais atrativa, houve maior adesão ao cultivo e expansão de área”, afirmou Drescher.

O excesso de chuvas impactou a safra 2023/2024, reduzindo o volume final para 508.041 toneladas, uma queda de 16,12% em relação à safra anterior. Essa diminuição de oferta também elevou o preço médio do tabaco em aproximadamente 28%. “Atualmente, o cultivo está se encerrando, e o aumento de área deve se manter em função da remuneração mais vantajosa,” comentou Drescher, que também estima para novembro uma previsão consolidada sobre a área plantada e o número de famílias envolvidas na safra 2024/2025, já com 8,5% da produção colhida.

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Agenda de Próximos Encontros

Para 2025, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco definiu o calendário de reuniões: 10 de abril, em Cachoeira (BA); 16 de julho e 29 de outubro, ambos em formato híbrido.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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