AGRONEGÓCIO

Exportação de Milho em Agosto de 2024 Cai para 4,6 Milhões de Toneladas, Menos da Metade do Volume de 2023

Publicado em

Nesta segunda-feira (22), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou que o volume de milho não moído (exceto milho doce) exportado até agora em agosto de 2024 alcançou 4.602.807,6 toneladas. Esse volume representa apenas 49,15% do total exportado em agosto de 2023, que foi de 9.363.475,8 toneladas.

A média diária de embarques nos primeiros 17 dias de agosto deste ano foi de 270.753,4 toneladas, uma redução de 33,5% em relação à média diária de 407.107,6 toneladas registrada em agosto do ano passado.

Roberto Carlos Rafael, analista da Germinar Corretora, destaca que, embora tenha ocorrido uma melhora nos volumes embarcados em julho, os números ainda estão abaixo das expectativas e dos níveis do ano anterior. “Em agosto deste ano, devemos ficar de 2 a 3 milhões de toneladas abaixo do volume exportado no mesmo mês de 2023. A previsão é que as exportações de agosto fiquem entre 6 e 7 milhões de toneladas, o que resultaria em um total de cerca de 14 milhões de toneladas para o ano safra, de fevereiro a agosto”, afirma Rafael.

Leia Também:  Exportações de Carne Bovina do Brasil Caem em Junho

O analista ressalta que, para alcançar o objetivo de exportar 40 milhões de toneladas e reduzir os estoques brasileiros, ainda faltariam 26 milhões de toneladas a serem exportadas entre setembro e janeiro. “Seriam necessários cerca de 5,5 milhões de toneladas de exportação por mês. Esse é um número factível, desde que haja interesse dos produtores em vender. No entanto, atualmente, muitos produtores não estão dispostos a vender a preços baixos e preferem esperar”, aponta Rafael.

Em termos de faturamento, o Brasil arrecadou US$ 924,56 milhões até agora em agosto, em comparação com US$ 2,236 bilhões arrecadados durante todo o mês de agosto de 2023. A média diária de receita neste mês é de US$ 54,39 milhões, uma redução de 44,1% em relação aos US$ 97,25 milhões por dia útil registrados no ano passado.

Além disso, o preço médio pago pela tonelada de milho brasileiro caiu 15,9%, passando de US$ 238,90 em agosto de 2023 para US$ 200,90 na terceira semana de agosto de 2024.

Leia Também:  Cuiabá ganha projeção nacional ao integrar lista dos 50 destinos mais promissores do Brasil em 2026

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Ações da China sobem pela sexta sessão após corte na taxa para hipotecas

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Exportações de Arroz do Brasil Alcançam 85,4 Mil Toneladas em Março

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA