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Exportação de milho bate recorde em dezembro

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Ao encerrar a quarta semana de dezembro, o Brasil alcançou a marca de 5.210.435,3 toneladas de milho não moído (exceto milho doce) exportadas, conforme relatado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Esse volume já representa 83,4% do total exportado em dezembro de 2022, que foi de 6.244.707,6 toneladas.

A média diária de embarques nos primeiros 16 dias úteis do mês atingiu 325.652,2 toneladas, refletindo um aumento de 14,7% em comparação ao mesmo período do ano anterior, que registrou 283.850,3 toneladas em dezembro de 2022.

Segundo a última projeção da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), a expectativa é de que o Brasil alcance a marca de 7,17 milhões de toneladas de milho exportadas ao longo de dezembro de 2023, superando a estimativa anterior de 7,14 milhões.

Dessa forma, o país encerraria o ano de 2023 com um total de 56,2 milhões de toneladas de milho exportadas, estabelecendo um recorde em relação às 44,7 milhões registradas ao longo de 2022. A Anec destaca que esse crescimento foi impulsionado pela demanda chinesa e por uma safra recorde no Brasil.

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Em termos financeiros, o Brasil já arrecadou um total de US$ 1,213 bilhão neste período, contra US$ 1,810 bilhão de todo dezembro do ano passado. A média diária, no entanto, apresenta uma queda de 7,8%, totalizando US$ 75,854 milhões por dia útil, em comparação com os US$ 82,290 milhões no último mês de dezembro.

O preço por tonelada também registrou uma redução de 19,7% no período, passando de US$ 289,90 no ano passado para US$ 232,90 neste mês.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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