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Expansão da Cana-de-Açúcar Pode Comprometer Benefícios Ambientais do Etanol

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A busca por alternativas para reduzir as emissões de carbono tem levado ao aumento do uso de etanol como combustível “verde”. No entanto, os benefícios ambientais desse biocombustível, especialmente do etanol de cana-de-açúcar, são questionáveis quando se considera todo o processo de produção. O professor Marcelo Sant’Anna, da EPGE, aborda essa complexa questão em seu artigo “How green is sugarcane ethanol?”.

Sant’Anna destaca que o etanol de cana-de-açúcar, sendo uma fonte renovável, desempenha um papel importante na substituição de combustíveis fósseis. No entanto, é crucial avaliar não apenas as vantagens de substituição, mas também os aspectos ambientais relacionados à sua produção. Isso inclui o uso da terra, as emissões de gases de efeito estufa durante todo o ciclo de produção e os possíveis impactos indiretos, como o desmatamento.

O estudo analisa detalhadamente quanto do aumento na produção de etanol é resultado do incremento de produtividade em áreas já cultivadas e quanto é devido à expansão da área plantada. Esse é um ponto crucial, pois o desflorestamento para o cultivo de cana pode comprometer os benefícios ambientais que o etanol proporciona ao substituir combustíveis fósseis.

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Utilizando um modelo dinâmico de uso da terra que considera preços, eficiência de transporte, decisões de plantio e expansão de cultivo, entre outros fatores específicos da indústria da cana-de-açúcar, o estudo foi realizado com apoio de dados de satélites. A conclusão é reveladora: 92% do aumento na produção de etanol no Brasil provêm da expansão da área plantada, enquanto apenas 8% resultam de aumentos de produtividade em áreas já utilizadas. Dos novos plantios, estima-se que 19% envolvam desmatamento.

Um ponto central abordado no estudo é o tempo necessário para que a substituição de combustíveis fósseis pelo etanol compense as emissões de carbono decorrentes do desmatamento inicial. Segundo Sant’Anna, essa compensação ocorre em cerca de 20 anos, um período significativamente menor do que os 167 anos necessários para o etanol de milho nos Estados Unidos.

Assim, o estudo de Sant’Anna alerta para a necessidade de considerar cuidadosamente as práticas de uso da terra e as políticas de expansão agrícola ao avaliar os benefícios ambientais do etanol de cana-de-açúcar como uma alternativa aos combustíveis fósseis.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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