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Etanol hidratado mantém trajetória de alta e registra valorização pela 8ª semana consecutiva

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Os preços do etanol encerraram a semana de 1º a 5 de dezembro com novas altas, de acordo com o Indicador Cepea/Esalq (USP). O destaque ficou para o etanol hidratado, utilizado em veículos flex e movidos exclusivamente a álcool, que acumulou a oitava semana seguida de valorização. A última queda registrada para o produto ocorreu ainda entre 6 e 10 de outubro, confirmando uma trajetória consistente de recuperação nos preços.

Hidratado tem maior valorização entre os biocombustíveis

O etanol hidratado foi negociado pelas usinas a R$ 2,8853 por litro, frente aos R$ 2,8653 da semana anterior, o que representa alta de 0,70% no comparativo semanal. O avanço reflete uma combinação de fatores, incluindo o aumento na demanda por parte dos distribuidores e a menor oferta do produto em algumas regiões produtoras.

Segundo analistas, o movimento de alta tende a se sustentar no curto prazo, já que o mercado segue ajustando os estoques e acompanhando a competitividade do etanol em relação à gasolina nas bombas.

Anidro também registra alta e mantém estabilidade no mercado

O etanol anidro, que é misturado à gasolina, também encerrou a semana com variação positiva. O litro do biocombustível foi comercializado pelas usinas a R$ 3,3128, frente aos R$ 3,3004 da semana de 24 a 28 de novembro, alta de 0,38%.

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A última retração no indicador do anidro foi observada entre 13 e 17 de outubro, quando o preço chegou a R$ 3,1079 por litro. Desde então, o produto tem mantido uma sequência de ganhos moderados, acompanhando a firmeza do mercado de combustíveis no país.

Indicador Diário Paulínia registra leve recuo pontual

Apesar do movimento de alta semanal, o Indicador Diário Paulínia apontou ligeira queda nas cotações do etanol hidratado na sexta-feira (5). O biocombustível foi comercializado a R$ 2.993,50 por metro cúbico, contra R$ 2.997,00 no dia anterior, o que representa um recuo de 0,12%.

Especialistas explicam que a oscilação pontual é comum e reflete ajustes momentâneos no mercado spot, sem alterar a tendência geral de valorização observada nas últimas semanas.

Perspectivas para o setor de biocombustíveis

O cenário de preços firmes reforça o bom momento do setor sucroenergético, impulsionado pela recuperação da demanda interna, exportações aquecidas e melhor relação de paridade com a gasolina. Além disso, o avanço de políticas voltadas para a transição energética e a redução de emissões de carbono tende a manter o etanol em posição estratégica dentro da matriz de combustíveis brasileira.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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