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Etanol hidratado mantém ritmo de alta em janeiro e consolida valorização no mercado paulista

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Preços do etanol seguem em trajetória positiva no início de 2026

O mercado de etanol começou 2026 com movimento de alta consistente, segundo os Indicadores Cepea/Esalq, da USP. Tanto o etanol hidratado — usado diretamente nos veículos flex — quanto o anidro, que é misturado à gasolina, apresentaram valorização. O destaque, contudo, fica para o hidratado, impulsionado por demanda firme e oferta controlada nas usinas paulistas.

Valorização semanal reforça tendência de alta

Entre 12 e 16 de janeiro, o etanol hidratado foi negociado, em média, a R$ 3,0711 por litro, o que representa avanço de 1,60% frente à semana anterior. Desde dezembro, o combustível vem acumulando aumentos sucessivos, reflexo do equilíbrio entre a procura crescente e a limitação na oferta disponível.

Nas semanas anteriores, a sequência de altas também se manteve:

  • 5 a 9 de janeiro – R$ 3,0228 por litro;
  • 29 de dezembro a 2 de janeiro – R$ 2,9561 por litro.

Os dados confirmam uma tendência contínua de valorização no início do ano, consolidando um cenário de otimismo para o setor.

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Indicador Diário Paulínia aponta avanço no mercado spot

No mercado diário, o Indicador Diário Paulínia também registrou alta. Na sexta-feira (16), o etanol hidratado foi cotado a R$ 3.175,00 por metro cúbico, o que representa elevação de 0,30% em relação ao dia anterior.

No acumulado de janeiro, o preço do biocombustível já apresenta valorização de 4,44%, reforçando a força do movimento de alta e a influência da demanda interna aquecida sobre as cotações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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