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Etanol Brasileiro Avança Além da Cana: Biocombustível de Milho Reduz Volatilidade e Impulsiona Descarbonização

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Transição do Setor: Etanol de Milho Ganha Protagonismo no Brasil

Por mais de quatro décadas, o etanol de cana-de-açúcar foi o símbolo da matriz energética renovável brasileira, consolidado desde o Programa Nacional do Álcool (Proálcool), em 1975. Hoje, o setor vive uma nova transformação com o avanço do etanol de milho, que vem ampliando a oferta e modernizando o parque produtivo nacional.

A criação da União Nacional do Etanol de Milho (UNEM), em 2017, foi um marco na estruturação dessa nova cadeia. Desde então, o país passou a contar com 29 usinas dedicadas exclusivamente ao milho, com capacidade anual de 12,36 bilhões de litros, segundo a DATAGRO. Outras 18 unidades estão em construção e 20 projetos em desenvolvimento, o que deve permitir que, em menos de uma década, a produção de etanol de milho se iguale à da cana.

Debate Superado: Etanol de Cana e Milho São Complementares, Não Rivais

A percepção de que os dois modelos competem perdeu força. Segundo Guilherme Nolasco, presidente da UNEM, e Mário Campos Filho, presidente da Bioenergia Brasil, o futuro da bioenergia está na integração entre as rotas produtivas, não na competição.

“O etanol de milho e o de cana são produtos idênticos em sua composição química. O que muda é o caminho até chegar à molécula final”, explica Campos Filho.

“Transformar essas diferenças em complementaridade é a grande oportunidade do setor”, completa Nolasco.

Diferenças Produtivas: Sazonalidade e Logística Moldam Cada Modelo

O etanol de cana é produzido a partir de uma cultura semiperene, com colheita concentrada entre abril e novembro. Como a cana precisa ser moída em até 48 horas após a colheita, o processo é intensivo e sazonal.

Já o etanol de milho é fabricado a partir de um grão armazenável, colhido principalmente na segunda safra (maio a setembro). Essa característica permite produção contínua durante todo o ano, reduzindo o impacto da entressafra e estabilizando o abastecimento.

“Enquanto a cana tem seu estoque no campo, o milho está no silo. Isso muda completamente a dinâmica industrial”, explica Campos Filho.

Mercado Mais Estável e Menos Volátil

Antes do avanço do milho, o período entre dezembro e março — entressafra da cana — sempre exigia formação de grandes estoques, elevando custos e volatilidade de preços.

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Com a expansão das biorrefinarias de milho, a oferta se tornou mais constante, trazendo estabilidade ao mercado e benefícios diretos ao consumidor.

“O etanol de milho reduziu a necessidade de grandes estoques e garantiu oferta contínua. Isso trouxe previsibilidade e menor variação de preços”, afirma Nolasco.

Custos, Eficiência e Coprodutos: O Papel das Duas Cadeias

A formação de custos do etanol de cana depende da relação entre os preços do açúcar e do próprio etanol, enquanto no milho, o principal insumo é o grão cotado no mercado internacional.

Apesar disso, o modelo de milho ganha força nas regiões produtoras do Centro-Oeste, onde há abundância de matéria-prima e menores custos logísticos.

Além disso, as duas cadeias apresentam coprodutos distintos:

  • Na cana, o bagaço gera energia renovável para a própria usina;
  • No milho, o DDG (farelo proteico) e o óleo de milho aumentam a rentabilidade e integram o conceito de economia circular.
Complementaridade Estratégica e Políticas Públicas

Nos últimos anos, o crescimento do etanol de milho foi essencial para manter o abastecimento nacional, especialmente quando o mix das usinas de cana foi direcionado para o açúcar.

“Nos últimos quatro anos, os dois modelos conviveram de forma harmônica e produtiva”, afirma Campos Filho.

Essa expansão foi crucial para o avanço de programas como o RenovaBio e a manutenção de altos níveis de mistura de etanol na gasolina, além de apoiar novas políticas como o E30.

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As usinas flex, que produzem tanto etanol de cana quanto de milho, têm sido fundamentais nesse processo. Elas operam com alta eficiência energética, utilizando bagaço de cana como biomassa para sustentar a produção de milho durante a entressafra.

Sustentabilidade: Etanol é Combate Direto ao Carbono

Ambas as rotas de produção possuem baixa pegada de carbono e alta eficiência energética quando comparadas aos combustíveis fósseis.

  • A cana se destaca pela alta produtividade e autossuficiência energética;
  • O milho, por sua vez, utiliza áreas já cultivadas na segunda safra, sem demandar expansão agrícola.

“Nosso desafio não é etanol de milho versus etanol de cana. É etanol versus carbono”, resume Nolasco.

O RenovaBio tem sido essencial nesse contexto, certificando a produção com base na intensidade de carbono de cada produtor, estimulando o uso de biocombustíveis como solução climática.

Impacto Regional e Economia Circular no Centro-Oeste

O avanço das biorrefinarias de milho tem impulsionado o desenvolvimento econômico do Centro-Oeste, transformando excedentes agrícolas em etanol, bioenergia e insumos para ração animal.

Essas plantas contribuem para geração de empregos, integração logística e segurança energética, além de fortalecer cadeias de suínos, aves e peixes.

“Estamos convertendo excedentes agrícolas em energia limpa e alimento, promovendo simultaneamente a segurança energética e alimentar”, explica Nolasco.

Futuro do Etanol: Integração e Descarbonização Global

O Brasil caminha para se consolidar como referência mundial em biocombustíveis de baixo carbono, com perspectivas de expansão para combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) e transporte marítimo.

“O modelo de etanol brasileiro é um ativo estratégico global na agenda de descarbonização”, reforça Campos Filho.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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