AGRONEGÓCIO

Estiagem atrasa plantio e pressiona diversos setores do agronegócio brasileiro

Publicado em

O tempo seco tem sido uma das principais preocupações climáticas no agronegócio brasileiro, impactando diretamente o plantio de culturas importantes como soja e feijão. A falta de chuvas já está atrasando o início da safra 2024/25, o que causa apreensão entre produtores. Especialistas indicam que as previsões meteorológicas apontam para a continuidade desse clima seco nas próximas semanas, o que pode agravar ainda mais a situação. De acordo com a Climatempo, de maio até agora, o volume de chuvas ficou 31% abaixo da previsão

No caso da soja, principal produto de exportação do Brasil, o atraso no plantio em estados-chave, como Mato Grosso, está pressionando o mercado à vista, aumentando a disputa entre compradores nacionais e internacionais. Prêmios para o grão exportado, especialmente no porto de Paranaguá, registraram alta nos últimos dias, impulsionados por essa concorrência.

O feijão, que iniciou sua semeadura em agosto, também sofre com o solo seco, dificultando o avanço do plantio. No Paraná, estado responsável por boa parte da produção nacional, apenas 3% da área prevista foi plantada até o início de setembro, bem abaixo dos 10% registrados no mesmo período do ano passado. A expectativa, no entanto, é de que a área plantada aumente em relação ao ciclo anterior, com produtores apostando no feijão diante da queda de preços da soja.

Leia Também:  Produção de Carne Suína Cresce e Destaca a Importância da Saúde Intestinal do Plantel

O setor de carnes, embora ainda não tenha sentido reflexos significativos nos preços ao consumidor, está em alerta. A seca prolongada pode forçar pecuaristas a anteciparem o abate de gado, o que reduziria a oferta de animais nos próximos meses. Analistas observam que, embora a demanda interna e externa continue firme, esse cenário pode resultar em aumentos de preços no final do ano e início de 2025.

Outro setor impactado pela seca é o do café. As lavouras de café arábica em Minas Gerais, um dos maiores produtores do país, estão debilitadas, com alto desfolhamento e botões florais secando. Especialistas avaliam que a produção da safra 2025/26 pode sofrer uma queda significativa, o que já está se refletindo nas cotações internacionais. Além disso, eventos climáticos adversos em outros países produtores, como o Vietnã, também têm impulsionado os preços do robusta.

A seca afeta também o setor sucroenergético, especialmente em São Paulo, onde incêndios prejudicaram cerca de 80 mil hectares de cana-de-açúcar. A antecipação do fim da safra pode elevar os preços do açúcar no início de 2025, pressionando ainda mais os custos para a indústria de alimentos e, potencialmente, para o consumidor final.

Leia Também:  Oferta elevada pressiona preços da batata, aponta levantamento do Cepea

Isso, sem contar os prejuízos regionais. No Pará, por exemplo, a quebra na produção de cacau, açaí, pimenta-do-reino e frutas, como o cupuaçu já é estimada em 50%. O tempo quente e seco levou o Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) a cortar nesta terça-feira sua estimativa para a colheita de laranja no cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo Mineiro. A redução foi de 7,1%, para 215,78 milhões de caixas de 40,8 quilos, um volume 16,60 milhões de caixas menor do que a projeção anterior, de maio.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Bancada do agronegócio vai esperar Lira definir seu candidato à sucessão na Câmara

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  USDA-WASDE 2025/26: Expectativas para Soja, Milho, Trigo e Algodão no Mercado Global

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA