AGRONEGÓCIO
Estados impulsionam crescimento sustentável no agronegócio
Publicado em
7 de outubro de 2024por
Da Redação
O agronegócio brasileiro se consolidou como um dos mais importantes do mundo, sendo um pilar econômico fundamental para o Brasil e um motor da segurança alimentar global. Entre os estados que impulsionam essa força produtiva, Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Minas Gerais se destacam pela sua relevância e diversidade na produção agrícola, cada um com características que moldam o futuro do setor no país.
Apesar do sucesso, o agronegócio brasileiro enfrenta diversos desafios. Investir em infraestrutura é uma necessidade urgente para escoar a produção com eficiência, enquanto a tecnologia continua sendo uma ferramenta indispensável para melhorar a produtividade e a sustentabilidade. O cenário de mudanças climáticas exige que o setor agrícola se adapte e busque soluções mais resilientes para enfrentar as adversidades.
O potencial de crescimento do agronegócio brasileiro é imenso, impulsionado pela demanda global por alimentos. À medida que o Brasil consolida sua posição como um dos maiores produtores agrícolas do mundo, os estados de Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Minas Gerais seguem na vanguarda, moldando o futuro do setor com inovação, sustentabilidade e produtividade crescente.
São Paulo – ocupando a segunda posição no ranking nacional, obteve um crescimento de 9% no valor da produção agrícola em 2023. São Paulo é reconhecido por sua produção diversificada, destacando-se como o maior produtor de cana-de-açúcar e laranja do país. A expansão em outras culturas, como frutas, hortaliças e grãos, complementa o perfil agrícola paulista, que desempenha um papel essencial tanto no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil quanto na cadeia de exportação.
A diversificação agrícola de São Paulo é um de seus maiores trunfos, permitindo ao estado resistir a oscilações de mercado e fortalecer sua posição no cenário global. A produção sustentável, com foco na preservação de recursos naturais e na modernização das técnicas agrícolas, é uma das prioridades, consolidando o estado como um exemplo de agricultura competitiva e responsável.
Paraná – ocupa a terceira posição no ranking de valor de produção agrícola, registrando um crescimento de 8,7%. Com a soja e o milho como suas principais culturas, o estado também se destaca na produção de trigo e feijão, reforçando sua posição como uma potência agrícola diversificada. O Paraná tem como característica forte a agricultura familiar, que contribui de forma significativa para a produção agrícola regional e para a adoção de práticas sustentáveis.
O investimento em técnicas que priorizam a conservação ambiental e a melhoria das condições de trabalho no campo faz do Paraná um exemplo de equilíbrio entre produtividade e sustentabilidade. O estado tem apostado no uso de tecnologia e na educação dos pequenos produtores para maximizar a eficiência das lavouras, consolidando sua relevância no agronegócio brasileiro.
Minas – embora tenha registrado uma pequena retração na produção de café em 2023, continua sendo o maior produtor nacional dessa commodity. O café mineiro é uma marca registrada do estado, que mantém sua liderança no mercado internacional. Além do café, Minas Gerais tem uma produção diversificada que inclui leite, queijos e outros produtos agropecuários, tornando o estado um importante polo de produção.
A tradição cafeeira de Minas é um símbolo da cultura e economia local, e, apesar dos desafios climáticos, o estado tem buscado modernizar suas práticas agrícolas e investir na sustentabilidade. A produção de leite e derivados também desempenha um papel importante na economia mineira, contribuindo para a diversificação do setor e a geração de empregos.
Mato Grosso – líder absoluto da produção agrícola brasileira, registrou um valor bruto de produção de mais de R$ 153 bilhões em 2023, o que representa cerca de um quinto de toda a receita do setor agrícola do Brasil. As principais culturas do estado são a soja e o milho, que, mesmo com uma leve retração no valor da produção em comparação ao ano anterior, continuam a desempenhar um papel crucial. O estado também abriga seis dos dez municípios com maior valor de produção agrícola no Brasil, reafirmando sua posição como o coração do agronegócio nacional.
Além da soja e do milho, Mato Grosso tem explorado o potencial de outras culturas, buscando diversificar sua produção e tornar-se cada vez mais competitivo no cenário global. O estado enfrenta desafios típicos do setor, como a necessidade de investir em tecnologia, infraestrutura e práticas sustentáveis. Contudo, o avanço tecnológico, com o uso de maquinários modernos e soluções inovadoras, vem potencializando sua capacidade de continuar liderando o setor.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
15 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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