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Estabilidade no mercado brasileiro de trigo reflete firmeza nas negociações

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De acordo com as análises de Elcio Bento, especialista da SAFRAS & Mercado, essa dinâmica decorre da postura intransigente de quem possui trigo de qualidade superior para venda, elevando suas exigências. Essa abordagem encontra respaldo na quebra, tanto de produtividade quanto de qualidade, na safra nacional. Por outro lado, a indústria mostra-se hesitante em adquirir, antecipando uma possível queda nos preços com a entrada da oferta argentina.

Ambas as pontas do mercado têm argumentos consistentes para manter sua inflexibilidade. Os produtores focalizam o interesse de venda nos grãos de qualidade inferior, geralmente destinados à exportação. Enquanto isso, os compradores estão confiantes de que o novo governo argentino poderá reduzir ou isentar as retenciones (impostos sobre exportação), possibilitando cotações mais atrativas com base na paridade de importação. Contudo, há alguma desconfiança em relação à qualidade do trigo argentino, que também foi afetado pelas condições climáticas adversas.

Cenário Internacional em Ascensão

Enquanto as bolsas norte-americanas registram altas superiores a 14% em oito sessões, as cotações no Brasil permanecem laterais. A Bolsa de Chicago reage à retomada da demanda e ao recente aumento nos preços na Rússia, mesmo com os embarques do Mar Negro reduzidos em novembro devido a condições climáticas adversas.

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Elcio Bento destaca que, para que essa recuperação seja refletida no Brasil, é necessário que ela seja percebida na Argentina. Até o momento, o trigo argentino continua entre os mais acessíveis do mundo. Entretanto, é fundamental ficar atento à escalada nas bolsas norte-americanas. “Se ela se mantiver consistente, os compradores internacionais tendem a enxergar na Argentina uma alternativa interessante”, explicou Bento.

O analista ressalta que essa percepção ganha relevância no contexto atual, com a quebra de safra na Austrália, principal fornecedor de trigo ao sudeste asiático. “É para esse destino que o trigo argentino e brasileiro, quando há excedentes, conseguem ser competitivos. Se os preços subirem na Argentina, pela paridade de importação, há espaço para alta no Brasil”, destaca.

Produção Brasileira de Trigo em 2024 e Desafios Climáticos

A produção brasileira de trigo em 2024 é estimada em 8,143 milhões de toneladas, conforme o 3º levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em comparação ao mês anterior, a previsão foi ajustada para baixo, repetindo os números da safra anterior.

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A Conab aponta uma área plantada de 3,466 milhões de hectares, sem alterações em relação à temporada anterior. A produtividade indicada é de 2.349 quilos por hectare, comparada a 2.760 do mês anterior.

Nas culturas de inverno, a produtividade apresenta queda na maioria dos produtos em comparação à última safra. Para o trigo, as adversidades climáticas, como chuvas volumosas, ventanias, granizo, enchentes, nebulosidade excessiva e poucos dias com sol, dificultam a conclusão da colheita no Rio Grande do Sul.

Segundo a Emater/RS, os trabalhos atingiram 99% da área gaúcha. Apesar disso, o clima não deve mais impactar positiva ou negativamente nos números da safra. Ajustes na produção ainda podem ocorrer, possivelmente para baixo, considerando os impactos anteriores das condições meteorológicas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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