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Está procurando emprego? Sine Municipal oferece 450 oportunidades nesta quarta-feira (13)

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Quatrocentas e cinquenta vagas de emprego são oferecidas nesta quarta-feira (13) pelo Sine Municipal. As oportunidades abrangem diversos níveis de escolaridade e áreas de atuação profissional. Para o cargo de auxiliar de linha de produção, a remuneração é R$ 2.500, com vale transporte, refeição no local, bonificação e convênio médico. Os interessados devem possuir ensino fundamental completo.

Está disponível no sistema de captação de vagas do Sine Municipal a vaga para monitor de sistemas eletrônicos de segurança interna, com salário de R$ 2.500, mais benefícios. Para essa oportunidade, não é necessário apresentar experiência na área de monitoramento de sistemas.

O Sine Municipal, sob gestão da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATDE), oferece, além de balcão de emprego, o serviço de entrada no pedido de Seguro-Desemprego nas unidades presenciais, que ficam localizadas no centro de Cuiabá e bairro Coxipó

Os interessados nos serviços devem comparecer às unidades de atendimento com documentos pessoais originais (RG e CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de endereço e currículo atualizados. Aqueles que desejam dar entrada no Seguro-Desemprego precisam levar toda a documentação entregue pela empresa no ato da rescisão de contrato, para que possam solicitar o benefício no Portal Emprega Brasil.

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Além disso, as oportunidades de emprego podem ser consultadas pelos meios digitais, basta baixar o aplicativo “Sine Fácil” ou acessar a página virtual do Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br). Esses canais são atualizados diariamente para atender a população.

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com exceção da unidade no Centro de Cuiabá, que funciona das 9h às 16h.

Informações importantes ao trabalhador:

– Canais digitais para consulta de vagas de emprego: empregabrasil.mte.gov.br ou pelo aplicativo “SINE FÁCIL”

– Pedido de seguro-desemprego: Pode ser solicitado pelo aplicativo da “carteira de trabalho digital” ou pelo site empregabrasil.mte.gov.br

Atendimento presencial para consulta de vagas e pedidos de Seguro-Desemprego:

Sine Centro: das 8h às 17h | Telefone: (65) 99217-3377

Sine Captação: das 8h às 18h | Telefones: (65) 3645-7216 / (65) 99255-2450

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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