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Espírito Santo prorroga estado de “emergência zoossanitária” por gripe aviária

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O governo do Espírito Santo anunciou nesta quarta-feira (19.06) a prorrogação do Estado de Emergência Zoossanitária por mais 120 dias a partir de julho, devido à gripe aviária. A medida visa fortalecer a vigilância e impedir a disseminação do vírus H5N1, que causa a Influenzaaviária. Os primeiros casos no Brasil foram confirmados em maio de 2023, em aves silvestres migratórias no estado.

Segundo Enio Bergoli, secretário da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), a prorrogação é essencial para proteger a avicultura comercial capixaba. “Manter a vigilância ativa é crucial para evitar que a doença se espalhe e para assegurar a saúde do setor avícola no estado”, afirmou Bergoli.

Nélio Hand, diretor executivo da Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (Aves), destacou que a associação está orientando os produtores a manterem as granjas fechadas até novembro. “Essa é uma medida preventiva importante para garantir a segurança das aves e a continuidade das atividades econômicas ligadas ao setor”, disse Hand.

O Espírito Santo tem uma produção avícola significativa, que cresceu substancialmente entre 2006 e 2017. Dados do Censo Agropecuário do IBGE mostram que a produção de aves no estado aumentou 115%, enquanto a produção de ovos cresceu 174%. Atualmente, a associação contabiliza 210 produtores, sete plantas de abate, três integradoras e dois incubatórios, gerando cerca de 25 mil empregos.

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Em maio, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) também prorrogou a emergência zoossanitária no país por mais 180 dias, reforçando a importância de medidas coordenadas para controlar a doença. A extensão do estado de emergência no Espírito Santo reflete um esforço contínuo para monitorar e conter a influenza aviária, protegendo tanto a saúde pública quanto a economia local.

A continuidade do estado de emergência permite ao governo estadual e aos produtores adotarem medidas preventivas mais rígidas e manterem um controle rigoroso sobre as condições sanitárias das granjas. As ações incluem a restrição de acesso às granjas, a intensificação da vigilância de aves silvestres e a implementação de protocolos de biossegurança rigorosos.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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