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Equipes da Prefeitura atuam com rapidez e garantem atendimento seguro em Cuiabá

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Equipes da Prefeitura de Cuiabá realizaram um parto de emergência dentro de uma ambulância durante a transferência de uma gestante, na noite deste sábado, na capital. A ocorrência foi marcada por rapidez, técnica e emoção.

Por volta das 21h05, a gestante Marlice Dias Aguiar, moradora da região do Cinturão Verde, deu entrada na Policlínica do Pedra 90 já com sinais avançados de trabalho de parto. A Policlínica do Pedra 90 é gerenciada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pela Secretaria Adjunta de Atenção Secundária, e não é uma unidade estruturada para a realização de partos.

Após acolhimento e avaliação inicial, a equipe identificou cerca de 6 centímetros de dilatação e bolsa já rompida, quadro que indicava evolução rápida. Diante disso, foi iniciada imediatamente a preparação para transferência à maternidade de referência, o Hospital e Maternidade Santa Helena.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou que situações como essa evidenciam o preparo das equipes. “Esse tipo de ocorrência mostra, na prática, a capacidade de resposta da nossa rede de saúde. Mesmo diante de um cenário inesperado e fora do ambiente hospitalar, os profissionais atuaram com rapidez, segurança técnica e sensibilidade, garantindo um desfecho positivo para mãe e bebê. É esse compromisso com a vida que orienta o nosso trabalho todos os dias.”

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A paciente recebeu medicação para alívio da dor, foi estabilizada e encaminhada em ambulância, acompanhada pelo médico especialista em urgência e emergência, Dr. Alexsandro Marques, além das enfermeiras Jaqueline e Núbia. Durante o trajeto, nas imediações da rotatória do Tijucal, próximo ao Atacadão, o trabalho de parto evoluiu para o período expulsivo. Sem tempo hábil para chegar à maternidade, a equipe decidiu realizar o parto dentro da ambulância.

O médico responsável pelo atendimento, Dr. Alexsandro Marques, ressaltou a complexidade da ocorrência. “Não se trata de uma situação corriqueira na prática da urgência e emergência, pois o parto extra-hospitalar exige tomada de decisão rápida, controle emocional, segurança técnica e atuação imediata diante de possíveis complicações maternas e neonatais.”

O pequeno Akiles Ferreira nasceu por volta das 21h20, com 43 centímetros e cerca de 2,3 kg, apresentando bom vigor e chorando logo após o nascimento. “Realizar esse procedimento dentro de uma ambulância, com recursos limitados e sob pressão, reforça a importância do preparo profissional e da capacidade de adaptação diante de cenários críticos”, completou o médico.

Em um momento de emoção, o pai, Jenivaldo Ferreira, acompanhou todo o procedimento e foi convidado a cortar o cordão umbilical do filho.

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O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendonça, reforçou que, mesmo não sendo atribuição das policlínicas realizar partos, a equipe agiu com precisão. “Os profissionais demonstraram capacidade técnica e organização para conduzir uma situação crítica, garantindo um desfecho seguro para mãe e bebê.”

Após o parto, mãe e recém-nascido foram encaminhados ao Hospital e Maternidade Santa Helena, onde receberam atendimento complementar da equipe de plantão. Na unidade, o bebê foi novamente avaliado, pesado e medido, confirmando estado de saúde estável.

A avó paterna do recém-nascido, Francisca Norato Carvalho, emocionada, resumiu o sentimento da família. “Foi um susto muito grande, a gente ficou com o coração na mão, mas, graças a Deus, deu tudo certo. Ver meu neto nascer com saúde, mesmo numa situação dessas, é uma bênção e uma alegria que não cabe no peito.”

O caso chama atenção por se tratar de um parto extra-hospitalar, situação de alta complexidade na urgência e emergência. Embora não seja rotina das policlínicas, a atuação rápida e humanizada da equipe foi essencial para transformar um momento crítico em uma história de superação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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