AGRONEGÓCIO

Entregas de fertilizantes crescem 9% em 2025 e indicam forte demanda na agricultura brasileira

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Mercado brasileiro de fertilizantes mantém ritmo intenso

O mercado de fertilizantes no Brasil segue aquecido em 2025, segundo relatório da StoneX, empresa global de serviços financeiros. Dados da Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA) mostram que, entre janeiro e agosto, foram entregues 30,5 milhões de toneladas de fertilizantes no país, um aumento de 9% em relação ao mesmo período de 2024.

O mês de agosto registrou o pico de entregas, com 5,2 milhões de toneladas, reforçando o vigor da demanda nacional.

Importações refletem consumo elevado

O cenário de forte consumo também se reflete nas importações. Entre janeiro e outubro de 2025, o Brasil importou cerca de 37,8 milhões de toneladas das principais matérias-primas do complexo NPK — 4,6% a mais que no mesmo período de 2024.

Segundo Tomás Pernías, analista de Inteligência de Mercado da StoneX, o comportamento do mercado mostra que, apesar dos custos elevados e da incerteza global, o país mantém forte apetite por fertilizantes, impulsionado por uma agricultura dinâmica e pela necessidade de garantir abastecimento para as próximas safras.

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Mudança na composição das compras

A StoneX destaca uma mudança estratégica nos produtos adquiridos. Em 2025, os importadores têm priorizado fertilizantes menos concentrados, como sulfato de amônio (SAM) e superfosfato simples (SSP), em detrimento de produtos mais concentrados, como ureia e MAP.

“Essa tendência eleva os volumes totais movimentados, já que produtos menos concentrados exigem maior quantidade para suprir a mesma demanda nutricional”, explica Pernías.

Perspectivas de recorde no consumo

Diante da manutenção dos altos níveis de importações e entregas, a consultoria avalia que o Brasil pode atingir novos recordes de consumo de fertilizantes em 2025, reforçando a importância do setor para a produtividade agrícola e a segurança alimentar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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