AGRONEGÓCIO

Entre a seca do Centro-Oeste e a chuva do Sul, safra 2025/26 avança acima da média

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O início da safra 2025/26 no Brasil reflete, mais uma vez, as diferenças climáticas que marcam o país e desafiam o planejamento do agronegócio. Enquanto produtores do Paraná e de Santa Catarina aproveitam o retorno das chuvas para acelerar o plantio da soja e do milho de verão, agricultores do Centro-Oeste e do Nordeste ainda aguardam a regularização do regime hídrico para colocar as máquinas no campo.

Segundo boletim divulgado nesta semana pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cerca de 8,2% da área de soja prevista no país já foi semeada, avanço levemente superior ao registrado no mesmo período da safra passada.

O Departamento de Economia Rural (Deral), ligado à Secretaria da Agricultura do Paraná, informou que o estado lidera o plantio nacional, com 30% da área de soja já cultivada. O retorno das chuvas desde o fim de setembro ajudou a acelerar a semeadura e a garantir boa germinação.

No entanto, o excesso de precipitação em algumas regiões começa a preocupar, sobretudo onde o plantio foi mais adiantado. Em Santa Catarina, segundo o Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Epagri/Cepa), o avanço também é expressivo, com produtores adiantando o calendário para aproveitar a umidade do solo.

No Mato Grosso, principal produtor brasileiro, dados do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) mostram que 21,2% da área de soja já foi semeada até o dia 10 de outubro, percentual acima da média histórica e influenciado pelo retorno antecipado das chuvas em parte do estado.

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No Mato Grosso do Sul, porém, o ritmo é mais lento. Segundo o Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga-MS), administrado pela Aprosoja-MS, apenas 3,9% da área prevista havia sido plantada até esta semana. A irregularidade das chuvas, especialmente no sul do estado, levou produtores a adiar o início da semeadura.

Em Goiás e no Triângulo Mineiro, técnicos da Conab e consultores regionais apontam que o plantio começou de forma pontual, mas deve ganhar força na segunda quinzena de outubro, quando as frentes frias vindas do Sul devem estabilizar o regime de precipitações. No Matopiba, região que engloba Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, o cenário é de seca. Segundo informações da Embrapa Territorial, a ausência de chuvas consistentes impede o avanço do plantio, e o solo seco aumenta o risco de replantio nas áreas que tentaram antecipar o calendário.

Apesar das diferenças regionais, o setor mantém otimismo. Levantamento da consultoria 3Tentos, divulgado no início de outubro, estima que o Brasil possa colher até 180 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26, o que superaria o recorde anterior. A Conab também projeta aumento de 3% na área plantada em relação à temporada anterior, sustentado pela retomada dos preços internacionais e pelo câmbio favorável às exportações.

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Meteorologistas, no entanto, alertam que o enfraquecimento do El Niño e a possível formação de um La Niña de intensidade leve podem trazer instabilidade ao regime de chuvas. O fenômeno tende a gerar precipitações irregulares no Centro-Oeste e estiagem prolongada no Nordeste, ao mesmo tempo em que pode provocar excesso de umidade no Sul, combinação que exige atenção redobrada no manejo e na aplicação de insumos.

O milho de primeira safra, cultivado paralelamente à soja, avança em ritmo mais forte. Segundo a consultoria AgRural, cerca de 40% da área prevista no Centro-Sul já foi plantada, com destaque para Paraná e Santa Catarina. Ainda assim, o cereal vem perdendo espaço para a oleaginosa, já que muitos produtores priorizam a soja e deixam o milho para a safrinha, que depende das chuvas do início de 2026.

Mesmo com custos de produção pressionados pela alta do dólar e juros elevados no crédito rural, o sentimento no campo ainda é de confiança. Se as chuvas se normalizarem nas próximas semanas, o Brasil pode repetir ou até superar o desempenho recorde da última temporada. Por enquanto, o clima dita o ritmo da safra: chove no Sul, seca no Nordeste, e o agronegócio avança no compasso da meteorologia.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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