AGRONEGÓCIO
Encerrando um ciclo de dedicação e conquistas na saúde pública de Cuiabá
Publicado em
31 de dezembro de 2024por
Da Redação
Olá a toda a comunidade da Saúde Pública de Cuiabá!
Quero agradecer a todos vocês pelo trabalho realizado no ano de 2024 ao SUS da nossa Capital.
Por certo, tivemos nesse ano de 2024 grandes desafios, no entanto, superamos e conseguimos, de forma conjunta, entregar uma saúde pública de qualidade para a nossa população.
Ao longo desse ano, realizamos mais de 3 milhões de procedimentos em todas as nossas unidades de saúde. Conseguimos entregar unidades totalmente reformadas e deixamos várias obras com mais de 80% de execução, previstas para serem concluídas e entregues no primeiro trimestre de 2025.
Atualmente, a informatização da saúde de Cuiabá é uma realidade, permitindo tramitações processuais muito mais seguras e efetivas.
Com o apoio do Conselho Municipal de Saúde, CONASEMS-MT, do prefeito Emanuel Pinheiro, do deputado federal Emanuelzinho e dos valorosos técnicos da SMS-Cuiabá, conseguimos incorporar ao Teto MAC de Cuiabá, que é um recurso federal, R$ 5 milhões mensais. Esses recursos nos ajudaram imensamente e continuarão beneficiando as gestões futuras.
Além disso, garantimos inúmeros outros aportes financeiros por meio de emendas parlamentares, especialmente dos deputados federais Emanuelzinho, Coronel Fernanda e Abílio Brunini. A todos eles, expresso meu mais profundo agradecimento pelo empenho em prol de Cuiabá.
Também é importante destacar o significativo apoio do Ministério Público, que destinou recursos para a construção do CAPS Verdão e do CAPS Adolescer. Ambas as obras já estão mais de 50% concluídas e deverão ser entregues ainda no primeiro semestre de 2025.
Esses avanços não impactam apenas a população de Cuiabá, mas também refletem positivamente em todo o Estado de Mato Grosso. Nossa capital, por ser um importante polo de saúde, atende cidadãos de diversos municípios, garantindo assistência de qualidade e servindo de modelo para outras localidades. Os investimentos realizados e as melhorias implementadas são um passo significativo para assegurar um sistema de saúde mais forte, acessível e eficiente, beneficiando toda a população mato-grossense.
Todas essas conquistas só foram possíveis graças à dedicação dos valorosos servidores efetivos, contratados e terceirizados da SMS-Cuiabá e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Vocês enfrentaram grandes desafios e, com comprometimento, entregaram o melhor para fortalecer o SUS em nossa capital. Meu muito obrigado a todos vocês, que honram o serviço público com excelência!
Quero também estender meus agradecimentos ao Conselho Municipal de Saúde, representado pela secretária executiva Janaína Penha e pelo vice-presidente Julio Garcia, pela parceria nas discussões acerca da saúde de Cuiabá.
Aos órgãos de controle, como o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Justiça, representado pelo desembargador Orlando Perri, deixo meu agradecimento pelas orientações, apoio e intermediação junto ao governo estadual.
À Câmara de Vereadores de Cuiabá, deixo registrado o meu sincero agradecimento pela parceria e apoio constante. O trabalho conjunto com os vereadores foi fundamental para garantir os avanços que tanto beneficiaram a saúde pública da nossa capital.
Às secretarias adjuntas e às direções da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, nas pessoas de Marcus Fabrício e demais colegas, meu muito obrigado por estarem ao meu lado nessa jornada.
Ao prefeito Emanuel Pinheiro, que confiou a mim a nobre missão de liderar a Secretaria de Saúde, expresso minha gratidão e parabenizo-o pelo compromisso com a população cuiabana.
Por fim, agradeço à minha esposa Vanessa, aos meus filhos Dylan e Dafne e à minha família, pelo apoio e paciência durante esse período.
A todos vocês, meus amigos e colegas, deixo minha eterna gratidão e parabéns pelo trabalho realizado. Juntos, faremos de 2025 um ano ainda melhor para a saúde pública de Cuiabá e de nosso estado!
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
51 minutos agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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