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Embrapa desenvolve “película” à base de caranguejo e fumaça líquida para protege lavouras

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Pesquisadores da Embrapa Clima Temperado, no Rio Grande do Sul, estão desenvolvendo um inovador “filme protetor” à base de quitosana e extrato pirolenhoso para uso na agricultura. O filme é um liquido que ao ser aplicado forma uma película que protege a planta.

A chamada “fumaça líquida” ou extrato pirolenhoso é produzida durante a queima de madeiras para obtenção de carvão. O extrato, um produto milenar na cultura japonesa, obtido através da condensação da fumaça proveniente da carbonização da madeira, durante a produção de carvão vegetal já vem sendo largamente utilizado como aditivo agrícola, para protege as plantações contra pragas e doenças, além de reduzir a necessidade de agrotóxicos.

Já a quitosana é extraída do exoesqueleto (casca) de caranguejos, camarões etc. A substância é conhecida na indústria farmacêutica por ter propriedades emagrecedoras, com ingerida em forma de cápsulas. Por se tratar de substâncias renováveis e por isso abundante, tem sido proposta como um material potencialmente atraente para diversos usos e funções na agricultura.

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A mistura desses dois ingredientes produz um “filme protetor” que a Embrapa testou inicialmente em plantações de pêssego, maçã, pera, citros e feijão. Inicialmente, o produto desenvolvido pela Embrapa demonstrou ser eficaz também em aumentar a resistência das plantas contra doenças e pragas.

A aplicação do produto é feita de maneira simples, utilizando um pulverizador. Uma vez aplicado, ele seca rapidamente, formando uma película brilhante, flexível e porosa sobre as folhas, ramos ou frutos. Esta camada protetora é segura para consumo, não tóxica e não penetra no fruto.

O filme da Embrapa apresenta vantagens únicas. Além de ser o único produto para pulverização foliar em avaliação a campo, ele é fotoprotetor, bloqueando raios UV-B e UV-C, é biodegradável e de baixo custo, além de não interferir na fotossíntese, pois não bloqueia radiação solar nas regiões do azul e do vermelho. Além disso, o produto demonstrou resistência a chuvas e temperaturas de até 60°C.

A pesquisadora Ângela Diniz Campos, uma das líderes do projeto, destaca a durabilidade do filme na planta, que pode chegar a 30 dias, reduzindo a necessidade de reaplicações frequentes. Estudos mostram que a adição de minerais ao produto pode também conferir propriedades de fertilizante.

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A Embrapa já iniciou o processo de patenteamento do filme produzido a partir de extrato pirolenhoso no Brasil, Estados Unidos e Alemanha, visando mercados de produção orgânica e sustentável.

Os próximos passos da pesquisa incluem a avaliação da degradação do filme por microorganismos, sua eficácia em outras culturas, além de estudos em filmes para proteção de raízes e cobertura de sementes com propriedades fungicidas.

A equipe da pesquisadora Ângela Diniz Campos continua trabalhando no desenvolvimento de novas aplicações e melhorias do produto, prometendo trazer avanços significativos para o setor agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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