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Embarques de carne suína totalizam 91,9 mil toneladas em março

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As exportações brasileiras de carne suína (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) totalizaram 91,9 mil toneladas em março, informa a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O número é 14% menor que o total embarcado no mesmo período do ano passado, com 106,9 mil toneladas.

No mesmo período, a receita gerada pelos embarques totalizou US$ 192,8 milhões, saldo 22,5% menor do que o saldo realizado em março de 2023, com US$ 248,9 milhões.

No trimestre, as exportações de carne suína totalizaram 289,4 mil toneladas, volume 5,3% superior ao registrado entre janeiro e março de 2023, com 274,8 mil toneladas. No mesmo período comparativo, o saldo das exportações chega a US$ 597,7 milhões, número 7,5% menor em relação ao registrado nos três primeiros meses do ano passado, com US$ 646,3 milhões.

“Apesar da retração pontual em março, os embarques totais do ano seguem em níveis acima dos registrados no mesmo período do ano passado. É um indicativo importante da manutenção das perspectivas positivas para o ano, especialmente com a consolidação de mercados recentemente abertos ou ampliados para o Brasil”, analisa o presidente da ABPA, Ricardo Santin.

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Principal destino das exportações do setor, a China importou 19,3 mil toneladas em março, volume 46,8% menor do que o total embarcado no mesmo mês de 2023. Em seguida estão Filipinas, com 14,6 mil toneladas (+54,8%) e Hong Kong, com 7,4 mil toneladas (-44%).

Entre os estados exportadores, Santa Catarina segue na liderança, com 53,9 mil toneladas embarcadas em março (-6,2%), seguido por Rio Grande do Sul, com 18,7 mil toneladas (-27,8%) e Paraná, com 10,2 mil toneladas (-31,6%).

“Os embarques de carne suína vem experimentando elevações comparativas acima de 100% nas vendas para mercados de alto valor agregado, como Japão, Estados Unidos, Canadá e Filipinas. É uma importante ampliação da diversificação dos destinos de exportações, em um momento em que a China tem comprado volumes menores de seus fornecedores. No caso do mercado filipino, que já é o segundo maior importador, esperamos ver números ainda mais expressivos nos próximos meses, após o recente estabelecimento da acreditação do sistema brasileiro pelas autoridades do país asiático”, avalia o diretor de mercados, Luís Rua.

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Fonte: ABPA

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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