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Embarques de Açúcar nos Portos Brasileiros Caem para Abaixo de 4 Milhões de Toneladas

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A programação de embarques de açúcar nos portos brasileiros registrou uma queda, com o total de navios aguardando para carregar a commodity diminuindo de 93 para 89 na semana encerrada em 12 de junho, segundo levantamento da agência marítima Williams Brasil. O volume de açúcar agendado para carregamento também caiu para 3,727 milhões de toneladas, comparado às 4,038 milhões de toneladas da semana anterior.

Principais Portos de Embarque:

  • Porto de Santos (SP): Carregará a maior parte, com 2,835 milhões de toneladas.
  • Porto de Paranaguá (PR): Com 680.994 toneladas.
  • Porto de São Sebastião (SP): Com 176.650 toneladas.
  • Porto de Imbituba (SC): Com 17.000 toneladas.
  • Porto de Recife (PE): Com 17.054 toneladas.

A carga de açúcar destinada à exportação consiste em sua maior parte da variedade VHP (3,615 milhões de toneladas), seguida por TBC (72 mil toneladas) e Refinado A45 (38,8 mil toneladas). O relatório da Williams Brasil considera tanto as embarcações já ancoradas quanto aquelas em largo ou previstas para chegar até 2 de agosto.

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Desempenho das Exportações

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a receita diária média obtida com as exportações brasileiras de açúcar e melaços alcançou US$ 56,732 milhões em junho, com cinco dias úteis. O volume médio diário de exportações foi de 117,357 mil toneladas no mês.

Em junho, foram exportadas 586.787 toneladas de açúcar, gerando uma receita de US$ 283 milhões, com um preço médio de US$ 483,40 por tonelada. Comparando com a média diária de junho de 2023, que foi de US$ 67,999 milhões, houve uma queda de 16,6% no valor obtido diariamente pelas exportações de açúcar em junho de 2024. Em termos de volume, houve um recuo de 14,1% em relação às 136,582 mil toneladas embarcadas diariamente em junho de 2023. O preço médio por tonelada também caiu 2,9%, ante os US$ 497,90 verificados em junho de 2023.

Esses dados refletem um cenário desafiador para as exportações de açúcar do Brasil, com reduções tanto no volume quanto na receita média diária, sinalizando a necessidade de ajustes estratégicos no setor.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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