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Emater-MG Planeja Expansão das Feiras de Agricultura Familiar em 2025

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Em 2024, a Unidade Regional da Emater-MG Belo Horizonte (Uregi BH) promoveu cerca de 30 feiras de agricultura familiar na capital mineira e em municípios vizinhos, com o intuito de ampliar os canais de comercialização para pequenos produtores rurais e oferecer à população produtos diversificados e de alta qualidade. Para o próximo ano, a Emater-MG pretende aumentar o número de eventos, com a realização de 50 feiras, que acontecerão na cidade de Belo Horizonte e em áreas adjacentes.

A maior parte das feiras realizadas em 2024 foi possibilitada por meio de uma parceria entre a Emater-MG, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação dos Técnicos Agrícolas de Minas Gerais (Atamg). O projeto contou com recursos provenientes do Comitê Gestor do Dano Moral Coletivo, recursos pagos como indenização social pelo rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 2019.

“No segundo semestre de 2024, após a liberação dos recursos e a aquisição dos kits e outros equipamentos necessários, realizamos 15 feiras dentro do projeto. Algumas ocorreram na Fundação Ezequiel Dias (Funed) e no Minascasa. Em dezembro, destacamos uma grande feira na Praça da Liberdade, que atraiu grande público. Também participamos de eventos como o Seminário de Turismo, o Seminário Ambiental e a Feira dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas, onde moradores e turistas puderam conhecer e aproveitar nossas iniciativas”, afirmou Cinthya Madureira, gerente regional da Emater-MG.

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Feira de Sucesso: Impacto nas Vendas e no Mercado Local

Entre as feiras realizadas ao longo de 2024, destaca-se a Feira da Agricultura Familiar, que ocorre mensalmente na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O evento é realizado em parceria com a ALMG e acontece nas primeiras quintas-feiras de cada mês. Com um público diário de mais de 3 mil pessoas, a feira oferece aos visitantes uma variedade de produtos como queijos artesanais, cafés especiais, mel, doces, embutidos, conservas, artesanato e muito mais.

“Participo de quase todas as feiras promovidas pela Emater, que me oferece suporte tanto na parte técnica quanto na comercialização. As vendas são muito boas e, geralmente, cerca de 60% do meu faturamento provém dessas feiras”, revelou Marcelo Guimarães, produtor de queijos artesanais de Casa Branca, distrito de Brumadinho.

A Feira da ALMG conta com a participação de produtores de diversas localidades, incluindo Alvorada de Minas, Belo Horizonte, Brumadinho, Betim, Esmeraldas, Felixlândia, entre outras cidades mineiras.

Expansão em 2025: Oportunidades para os Produtores

Em 2025, as feiras continuarão a ser uma prioridade para a Uregi BH, que destaca a importância desses eventos como espaços essenciais para que os produtores e empreendedores do campo possam comercializar diretamente seus produtos, compartilhar experiências e estabelecer novos negócios. O projeto com o Ministério Público do Trabalho e a Atamg será ampliado, e novas propostas de feiras estão sendo avaliadas.

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A Emater-MG possui uma ampla rede de produtores cadastrados para participar das feiras, e o processo de adesão está sempre aberto. “O credenciamento está sempre disponível, e os produtores interessados podem procurar nossos escritórios locais para se cadastrar e receber assistência técnica, desde a produção até a agregação de valor por meio da agroindustrialização”, explica Cinthya Madureira.

Para participar das feiras, os produtores devem ser assistidos pela Emater-MG e atender às exigências legais. Mais informações sobre o cadastro e as feiras podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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