AGRONEGÓCIO
Emater Goiás, em parceria com Goiás Turismo, inicia programa de turismo rural em Goiás
Publicado em
2 de maio de 2024por
Da RedaçãoA Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) em parceria com a Goiás Turismo, está dando início a um novo projeto para estimular o turismo rural em Goiás. O projeto tem como objetivo divulgar e promover roteiros turísticos no interior do estado, preparando propriedades para receber turistas e proporcionar experiências em atividades no campo, gerando emprego e renda, além de fomentar o comércio dos municípios.
De acordo com o presidente da Emater, Rafael Gouveia, a atividade turística movimeta bilhões de reais em todo o país. Em Goiás, temos diversos pontos turísticos que ainda são pouco conhecidos. “Com este projeto, além da possibilidade de geração de uma renda adicional para as comunidades locais, vamos contribuir com a economia do município, com a conservação do meio ambiente, valorizar os patrimônios e produtos locais, e mostrar a importância do trabalho do homem e da mulher do campo”, destacou.
O projeto piloto será iniciado em maio no município de Guarani de Goiás, mas vai ter como abrangência todo o território goiano. De acordo com o diretor de assistência técnica e extensão rural, Kin Gomides, o programa é fruto de um esforço coletivo para diversificar e interiorizar o turismo em Goiás.
O presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral, reforça a importância do projeto de turismo rural do Governo para a geração de emprego e renda, além de ajudar a preservar o patrimônio cultural e natural. “Goiás tem enorme potencial para o turismo rural, que surge como uma das tendências mundiais. Nós temos essa característica da ruralidade no DNA e a iniciativa tem muito a contribuir com o desenvolvimento do Estado de maneira geral”, ressaltou o presidente da Goiás Turismo.
Turismo Rural
O turismo rural é uma alternativa buscada por quem quer escapar da agitação das cidades e desfrutar de um ambiente mais tranquilo e natural. As atividades típicas do turismo rural incluem estadias em fazendas ou pousadas, onde os visitantes podem experimentar a vida no campo com rotinas que envolvem colheita de frutas, ordenha de vacas, preparo de comidas típicas, alimentar animais, plantar ou colher em lavouras, entre outras atrações.
Além de proporcionar ao turista novas vivências, a atividade também é benéfica ao anfitrião e toda a comunidade ao redor para atender a demanda dos turistas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em território goiano, há mais de 95 mil estabelecimentos agropecuários geridos por agricultores familiares, o que equivale a cerca de 63% da quantidade total.
De acordo com a equipe que coordena o programa, todas essas propriedades possuem potencial para se tornarem um ponto de turismo rural, a fim de proporcionar uma nova alternativa de renda para os proprietários.
Lançamento do projeto
O lançamento do programa de turismo rural do estado de Goiás será realizado no dia 2 de maio, em Guarani de Goiás, durante o Seminário de Turismo Rural. O evento, promovido em parceria com a Prefeitura Municipal de Guarani, por meio da Secretaria de Turismo, marca o início do projeto que visa o desenvolvimento da atividade no estado.
A atividade desempenha um papel crucial, proporcionando uma série de benefícios econômicos, sociais, culturais e ambientais, como a preservação da cultura e tradições, conservação ambiental, desenvolvimento de infraestrutura, diversificação econômica, além do intercâmbio cultural e social.
O município de Guarani de Goiás, que fica na região da Terra Ronca, já possui ligação com a atividade turística. Mas de acordo com a diretoria de assistência técnica da Emater, mesmo repleto de maravilhas naturais, por questões de logística, o faturamento ainda fica aquém do potencial.
Por estas razões, a Emater Goiás escolheu a região para sediar o início do programa de turismo rural que beneficiará não apenas o município, mas de todo o estado.
Fonte: Emater Goiás
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
11 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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