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Em 2024, carne bovina e frango resfriado mantêm, no varejo, a mesma paridade de preços de 10 anos atrás

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Quem se der ao trabalho de avaliar como se comportaram os preços da carne bovina de segunda e do frango resfriado no varejo da cidade de São Paulo em 2014 e uma década depois, em 2024, sem dúvida irá se surpreender. Porque, considerada a média do primeiro quadrimestre dos dois períodos, um e outro registrou, com diferença mínima (apenas meio ponto percentual), a mesma evolução de preço, alcançando neste ano valor 125% superior ao do primeiro quadrimestre de 2014.

Obviamente, isso quer dizer, também, que a paridade de preços observada uma década atrás permanece, na prática, a mesma. Ou seja: se em 2014, ao preço de um quilograma de carne bovina de segunda, era possível adquirir 2,569 kg de carne de frango, agora esse poder de compra se encontra em 2,563 kg – somente seis gramas ou 0,23% a menos.

Fonte: SuiSite

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeito sanciona lei que reconhece Marcha para Jesus como patrimônio cultural de Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.555, de 10 de junho de 2026, que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá. A nova legislação reconhece oficialmente a importância histórica, religiosa, social e cultural do evento, realizado anualmente na capital mato-grossense.

A lei é de autoria do vereador Alex Rodrigues e estabelece que a Marcha para Jesus passa a integrar o patrimônio cultural cuiabano em razão de sua relevância como manifestação pública de fé cristã e de seu papel na promoção da integração comunitária.

O texto destaca que o evento reúne manifestações religiosas, apresentações musicais, atividades culturais e ações voltadas ao fortalecimento de valores sociais e familiares. Entre os elementos reconhecidos pela legislação estão as expressões de fé e devoção, os eventos artísticos de cunho religioso, as reuniões públicas com finalidade espiritual e as atividades que promovam integração social e comunitária.

A norma também autoriza o Poder Executivo a apoiar institucionalmente a realização da Marcha para Jesus, promover sua divulgação nos canais oficiais, incentivar a participação da comunidade e adotar medidas voltadas à preservação e continuidade do evento. A lei, no entanto, deixa claro que não há obrigatoriedade de repasse de recursos públicos, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente.

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Realizada anualmente, a Marcha para Jesus reúne milhares de pessoas em Cuiabá e se consolidou como uma das maiores manifestações públicas da comunidade evangélica em Mato Grosso. Além dos momentos de oração e louvor, o evento costuma contar com apresentações musicais, pregações e atividades voltadas à promoção de valores cristãos.

A Lei nº 7.555 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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