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El Niño e o impacto no crédito rural: o que os produtores precisam saber

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As fortes chuvas provocadas pelo El Niño trouxeram prejuízos para os produtores rurais, especialmente aqueles que cultivam soja e outras culturas. Essa situação gera preocupação entre os agricultores, que podem enfrentar dificuldades para cumprir seus compromissos financeiros, principalmente os relacionados aos créditos rurais.

Para lidar com essa situação, é importante que os produtores saibam que o crédito rural possui regras específicas para renegociação, com encargos diferenciados. Buscar orientação especializada pode ser fundamental nesse processo.

O Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco do Brasil, por exemplo, permite a prorrogação do débito em casos de dificuldades temporárias, como perdas na safra devido a fenômenos climáticos. No entanto, é necessário comprovar a necessidade da prorrogação e demonstrar interesse em renegociar a dívida.

As instituições financeiras em geral são obrigadas a seguir as normas do MCR. Se o pedido de prorrogação for negado sem justificativa adequada, o produtor pode buscar seus direitos na justiça.

É importante ressaltar que a contratação de cédula bancária para pagar saldos devedores de empréstimos rurais com encargos diferentes pode ser considerada um desvio de finalidade. Nesses casos, o produtor prejudicado tem direito aos encargos previstos na legislação especial do crédito rural.

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Se um produtor já renegociou dívidas rurais com cédula de crédito bancária e perceber que houve desvio de finalidade por parte da instituição financeira, é possível buscar a revisão do contrato.

Dicas Importantes para a Renegociação:

  1. Procure orientação especializada: Profissionais com experiência em crédito rural podem ajudar o produtor a entender seus direitos e opções na renegociação das dívidas.
  2. Documente todas as perdas: Ter documentos que comprovem as perdas na produção causadas pelas chuvas do El Niño é fundamental.
  3. Negocie diretamente com a instituição financeira: Tentar um acordo diretamente com a instituição bancária é o primeiro passo para a renegociação.
  4. Busque seus direitos: Caso a instituição financeira se recuse a renegociar ou pratique desvio de finalidade, o produtor pode buscar seus direitos na justiça.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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