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El Niño: como reduzir a incidência de doenças e evitar prejuízos

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O El Niño, fenômeno que tem afetado o clima em todo o país, tem trazido aos agricultores nesta safra de verão 2023/2024 condições distintas das registradas nas últimas três temporadas. Períodos com irregularidade no volume de chuvas e temperaturas acima da média têm preocupado os produtores, pois conferem um ambiente favorável para ocorrência das principais doenças da soja, como doenças de final de ciclo (DFCs), mancha alvo e ferrugem asiática.

De acordo com Bruna Siqueira, Técnica em Desenvolvimento de Mercado da BRANDT Brasil – empresa de inovação tecnológica focada em fisiologia vegetal e tecnologia de aplicação, para combater essas patologias e evitar prejuízos, o agricultor precisa considerar estratégias integradas de manejo fitossanitário a fim de ter um controle efetivo e promover maior sustentabilidade no ambiente de produção. “Considerando o cenário desfavorável para os agricultores devido às mudanças de clima, a nutrição de plantas é uma aliada, visto que a interação entre a sanidade de plantas e a nutrição vem demonstrando efeitos significativos nos últimos anos”, diz.

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Segundo a especialista, “dentre os micronutrientes com maior eficácia nesse cenário, o cobre é amplamente utilizado, graças à sua ação no aumento do sistema de defesa natural das plantas pelo aumento das barreiras físicas, que dificultam a entrada do patógeno em seus tecidos por meio do estímulo à formação de lignina nas paredes celulares. Propicia também a formação de barreiras bioquímicas, que atuam sobre o patógeno dentro do tecido vegetal, inibindo seu crescimento e diminuindo a quantidade de lesões em virtude de seu efeito fungistático e bacteriostático (produção de fitoalexinas e compostos fenólicos). Além disso, o cobre atua evitando o acúmulo de nitrato em função da melhor atividade da redutase do nitrato, resultando em menor disponibilidade de alimento para os patógenos”, pontua.

Bruna alerta que o principal fator a ser observado na escolha do manejo de cobre na lavoura se refere à sua bioatividade. “A forma de cobre bioativa, ou seja, que a planta tem capacidade de absorver, irá conferir maior mobilidade ao elemento no interior da folha e estimular naturalmente os mecanismos de resistência”, destaca.

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Produtor deve adotar múltiplas estratégias

A Técnica comenta que “o equilíbrio promovido por diferentes estratégias de fornecimento de nutrientes é primordial para a regulação do metabolismo das plantas e um forte aliado na redução dos danos causados por patógenos”. Para entender como a nutrição se relaciona com a proteção de plantas, Bruna destaca que cada nutriente apresenta uma função dentro do metabolismo e fisiologia das plantas. “Parte dos nutrientes atua no metabolismo primário, responsável pelo desenvolvimento e crescimento das plantas. Outra parte atua no metabolismo secundário (rota do ácido chiquímico e ácido malônico, por exemplo), responsáveis pela defesa vegetal”, reforça a especialista, que finaliza destacando que o produtor deve unir a nutrição equilibrada das plantas a outras práticas previstas pelo Manejo Integrado de Doenças (MID).

Fonte: BRANDT

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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