AGRONEGÓCIO
Efeitos das Tarifas de Trump Podem Prejudicar Crescimento no Canadá, México e EUA, Afirma OCDE
Publicado em
17 de março de 2025por
Da Redação
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) alertou nesta segunda-feira (17) que os aumentos nas tarifas impostos pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, terão um efeito negativo no crescimento econômico do Canadá, México e EUA, ao mesmo tempo em que impulsionarão a inflação. A OCDE também revisou para baixo suas previsões de crescimento global, destacando que uma intensificação da guerra comercial pode prejudicar ainda mais a expansão econômica mundial.
Em seu relatório, a OCDE projeta que o crescimento global desacelerará de 3,2% em 2024 para 3,1% em 2025 e 3,0% em 2026, revisando suas estimativas anteriores de 3,3% para os próximos dois anos. A desaceleração será mais pronunciada na América do Norte, mas será atenuada pelo desempenho de alguns mercados emergentes, como a China.
O aumento de tarifas entre os Estados Unidos e seus parceiros comerciais terá um impacto direto sobre o investimento empresarial global e poderá forçar os bancos centrais a manter as taxas de juros elevadas por mais tempo do que o esperado anteriormente. A OCDE estimou que, a partir de abril, as tarifas entre os EUA e seus vizinhos serão elevadas em 25 pontos percentuais em quase todas as importações de mercadorias.
Para os Estados Unidos, a previsão de crescimento foi reduzida de 2,4% para 2,2% este ano, com uma desaceleração ainda maior projetada para 2026, quando o crescimento deverá ser de apenas 1,6%. A economia mexicana será a mais afetada, com uma contração de 1,3% em 2025 e 0,6% em 2026, em vez dos 1,2% e 1,6% de crescimento inicialmente previstos. No Canadá, o crescimento deverá cair para 0,7% em ambos os anos, abaixo da previsão anterior de 2%.
O Brasil também sentirá os efeitos dessas tarifas, especialmente sobre os setores de aço e alumínio, com a OCDE ajustando suas projeções para o crescimento do país para 2,1% em 2025 e 1,4% em 2026, redução de 0,2 e 0,5 ponto percentual em relação às estimativas anteriores. Já a zona do euro, com menos exposição direta à guerra comercial, deverá experimentar um leve aumento no crescimento, passando de 1,0% em 2024 para 1,2% em 2026, embora abaixo das expectativas anteriores.
Na China, o apoio governamental ao crescimento ajudará a mitigar os impactos das tarifas mais altas, com a economia do país projetada para crescer 4,8% em 2025 e 4,4% em 2026, ligeiramente acima das previsões anteriores.
A OCDE também alertou que, caso a guerra comercial entre os EUA e seus parceiros se intensifique, com um aumento generalizado das tarifas, o impacto global será ainda mais negativo. Estima-se que um aumento permanente de 10 pontos percentuais nas tarifas bilaterais reduziria o crescimento global em cerca de 0,3 ponto percentual nos dois primeiros anos e aumentaria a inflação mundial em 0,4 ponto percentual. Além disso, a receita extra gerada pelas tarifas não seria suficiente para compensar os custos econômicos, o que significaria que o governo dos EUA não conseguiria financiar a redução de outros impostos, como planejado.
A situação atual sublinha a complexidade dos efeitos econômicos das tarifas e a necessidade de estratégias globais mais equilibradas para mitigar suas consequências.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
4 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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