AGRONEGÓCIO
Economia da China perde fôlego com queda na demanda interna e tensões comerciais com os EUA
Publicado em
20 de outubro de 2025por
Da Redação
O crescimento econômico da China registrou o ritmo mais lento em um ano no terceiro trimestre, refletindo a fraca demanda doméstica e o aumento da dependência do país em relação às exportações. O cenário acende um alerta sobre os desequilíbrios estruturais que ameaçam a estabilidade da segunda maior economia do mundo.
O Produto Interno Bruto (PIB) chinês avançou 4,8% entre julho e setembro, em comparação com o mesmo período de 2024. O resultado, embora dentro das expectativas e suficiente para manter a meta anual de aproximadamente 5%, evidencia uma recuperação desigual, sustentada principalmente pelo setor exportador.
Dependência das exportações em meio a tensões com os EUA
O aumento da dependência das exportações ocorre em um momento de crescentes tensões comerciais com Washington, levantando dúvidas sobre a capacidade da China de manter o atual ritmo de crescimento.
Autoridades chinesas podem utilizar o desempenho econômico como demonstração de força nas reuniões entre o vice-premiê He Lifeng e o secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, previstas para ocorrer na Malásia. Há ainda a expectativa de um possível encontro entre Donald Trump e Xi Jinping na Coreia do Sul, em meio à tentativa de reduzir atritos comerciais.
Exportadores enfrentam queda nos pedidos e competição acirrada
A desaceleração global e as barreiras comerciais têm afetado diretamente os exportadores chineses. Jeremy Fang, diretor de vendas de uma fabricante de produtos de alumínio, relatou uma queda de 80% a 90% nos pedidos vindos dos Estados Unidos, que não foi totalmente compensada pelo aumento nas vendas para América Latina, África, Sudeste Asiático, Turquia e Oriente Médio.
“É preciso ser implacavelmente competitivo em termos de preço”, disse Fang. “Se o cliente pede desconto, é melhor ceder e fechar o negócio. Não dá para hesitar.”
A competição intensa tem levado muitas empresas a reduzir salários e cortar empregos para se manterem no mercado.
Dados industriais mostram contraste com consumo interno fraco
Embora a produção industrial tenha crescido 6,5% em setembro, o melhor resultado em três meses, o consumo interno segue enfraquecido. As vendas no varejo avançaram apenas 3%, o menor crescimento em dez meses.
Além disso, o setor imobiliário continua sob pressão. Os preços das novas residências caíram no ritmo mais rápido em quase um ano, enquanto o investimento no setor recuou 13,9% nos primeiros nove meses de 2025, em relação ao mesmo período do ano anterior.
Analistas alertam para riscos de longo prazo
De acordo com Julian Evans-Pritchard, analista da Capital Economics, a atual dependência das exportações não é sustentável.
“O crescimento da China está cada vez mais dependente das vendas externas, que compensam a fraqueza da demanda interna. Esse modelo é insustentável e pode levar a uma desaceleração mais forte no médio prazo, caso o governo não adote medidas para impulsionar o consumo doméstico”, afirmou.
A desaceleração reforça o desafio de Pequim em equilibrar seu modelo de crescimento e reaquecer o mercado interno diante de um cenário global de incertezas e disputas comerciais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
10 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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