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Dúvidas sobre a simplificação do sistema tributário

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Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Roque Carrazza e este articulista temos escrito e dado palestras sobre a reforma tributária desde que o projeto de emenda constitucional foi apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional com poderes de constituinte derivado.

Partindo do princípio que o sistema era complexo, inseguro e oneroso, buscou a EC 132/2023 resultante do projeto apresentado, e propôs pelo artigo 145, §3º da CF, criar um sistema “simples, transparente e justo tributariamente”.

A fim de conseguir os três desideratos instituiu sistema com três vezes mais disposições constitucionais do que temos no atual. Ocorre que os princípios, normas e regras de uma Constituição exigem um grau de conhecimento muito mais acurado que da legislação infraconstitucional, pois a eficácia e a validade do que for dito e interpretado pelas Cortes Superiores influirá toda a legislação inferior.

Compreende-se a nossa perplexidade quando vimos aprovada esta “triplicação simplificadora”.

Por outro lado, o Código Tributário Nacional, que tem eficácia de legislação complementar, possui 218 artigos para todos os tributos brasileiros das 3 esferas da Federação.

A nova legislação complementar, para dois tributos apenas, tem no primeiro PLC 499 artigos e no segundo PL 108/2024 197, faltando ainda entregar o Governo ao Congresso o terceiro projeto.

Nossa perplexidade com tais propostas só aumentou, até porque tais projetos não são apenas de normas gerais, mas também e principalmente de normas de aplicação impositiva, pois

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criam os regimes a serem obrigatoriamente seguidos pela União, Estados e Municípios.

Acresce-se que todo o sistema basear-se-á na contribuição sobre bens e serviços a partir de 2026 de competência da União, cujo regime jurídico será necessariamente o mesmo do IBS de Estados e Municípios que entrará em vigor no ano de 2029, não com administração de Estados e Municípios, mas de um Comitê Gestor de 54 cidadãos.

Como se percebe, 26 Estados e Distrito Federal e 5.569 Municípios abrem mão de gerir seus tributos (ICMS e ISS) para que tal Comitê Gestor, com sede em Brasília, o faça.

Nele, teremos 27 delegados dos 26 Estados e DF e 27 delegados dos 5.569 Municípios, sendo 13 deles escolhidos por critério populacional e 14 nominal.

À evidência, como o ISS representa a arrecadação de 43% dos Municípios e o ICMS 88% dos Estados, percebe-se que a autonomia financeira dos Estados e Municípios fica consideravelmente reduzida.

Acresce-se as novidades que todos aqueles que interpretarão esta legislação simplificadora, terão pela frente: um imenso número de dispositivos.

Para complicar a reforma simplificadora, desde 2025 até 2032, todas as empresas terão que manter sua equipe tradicional para pagamento do ISS e ICMS, e uma nova equipe para estudar o novo sistema que entrará em vigor no dia 01/01/2026 para a CBS e em 2029 para o IBS. Por que? Porque os 2 sistemas coexistirão até dezembro de 2032 se não houver prorrogação. Assim, o custo das empresas para ser contribuinte, será consideravelmente acrescido por 8 anos!!!

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Estranha a simplificação

“The last, but not the least”. Todos os Estados e Municípios que são “exportadores líquidos” de produtos e serviços perderão receita. Os Estados, no diferencial entre “exportação de produtos” 2/3 do ICMS e os Municípios a totalidade do ISS, nos serviços, pois tudo ficará com os Estados e Municípios “importadores”. Para compensar, a União destinará 60 bilhões de reais para tais perdas e outras.

Quem sofrerá com este acréscimo de recursos a serem disponibilizados? Temos, pois, os quatro (Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Roque Carrazza), sérias dúvidas sobre a simplificação do sistema.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Fonte: RV Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Operação em casas noturnas avança com novas notificações e inadequações identificadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, na noite de sexta-feira (22), o terceiro dia da Operação Alvará Regular em Casas Noturnas, mobilizando equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), Corpo de Bombeiros Militar, Procon Municipal, Crea-MT, Semob.SegP e Polícia Militar. Entre 20h e 23h40, três estabelecimentos localizados na Rua 24 de Outubro, Avenida Getúlio Vargas e Avenida Beira-Rio passaram por vistorias voltadas à segurança, regularização documental, acessibilidade e proteção ao consumidor.

Ao longo das fiscalizações, as equipes identificaram irregularidades relacionadas a alvarás, documentação sanitária, acessibilidade e produtos vencidos, mas também encontraram estabelecimentos com parte das exigências regularizadas. A operação mantém caráter prioritariamente orientativo nesta primeira etapa, com prazos para adequações e previsão de retorno das equipes para reavaliação dos locais.

No primeiro estabelecimento fiscalizado, na Rua 24 de Outubro, o Procon apreendeu 61 unidades de energéticos vencidos armazenados em freezers da casa noturna. Segundo a secretária adjunta do órgão, Mariana Almeida Borges, a fiscalização atua para assegurar a saúde do consumidor e orientar os empresários sobre as normas vigentes. “A saúde do consumidor não pode ser colocada em risco”, afirmou. A documentação do local também apresentou inconsistências, posteriormente corrigidas com apoio do escritório de contabilidade do estabelecimento.

Na Avenida Getúlio Vargas, o Corpo de Bombeiros constatou pendências relacionadas ao Alvará de Segurança Contra Incêndio e à atualização do projeto aprovado anteriormente. Apesar disso, o major BM Fábio de Souza Sabino informou que os equipamentos preventivos instalados atendiam às necessidades do espaço. O estabelecimento recebeu prazo de 90 dias para regularização. “O principal objetivo da operação é proteger o cidadão, conscientizar os proprietários e garantir que a população frequente espaços regulares e seguros”, destacou o oficial.

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Já no terceiro estabelecimento, na Avenida Beira-Rio, a fiscalização encontrou situação considerada mais regular. O Procon não identificou produtos vencidos em quantidade que justificasse autuação imediata, adotando apenas medidas orientativas relacionadas à exposição de preços e disponibilização de cardápio físico. No local, a equipe da Sorp também registrou infração leve por emissão sonora acima do permitido, com medição de 75 decibéis no período noturno, resultando em auto de infração de R$ 600.

O agente de regulação e fiscalização da Sorp, Rafael da Cruz Mestre, explicou que as principais irregularidades verificadas nos três dias da operação envolvem alvarás ausentes ou desatualizados, com divergências de endereço, área ou CNPJ. Segundo ele, os estabelecimentos notificados têm prazo de 10 dias para regularização documental, sob pena de multa. O fiscal também ressaltou que a ausência de ocorrências graves demonstra a importância do trabalho preventivo realizado rotineiramente pelos órgãos municipais.

O balanço consolidado das ações aponta que o trabalho integrado entre os órgãos públicos tem permitido mapear as principais demandas do setor e orientar empresários sobre adequações necessárias. De acordo com o agente de fiscalização da Sorp, Aécio Benedito Dias Pacheco, a atuação conjunta busca levantar irregularidades e conceder prazo para regularização antes da adoção de medidas mais rígidas. “No retorno, o tratamento será diferente para quem não tiver cumprido as exigências”, afirmou.

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) também participou das vistorias e identificou falhas recorrentes relacionadas à acessibilidade. Segundo o coordenador da fiscalização preventiva integrada do órgão, Reinaldo de Magalhães Passos Toshiro, muitos estabelecimentos possuem banheiros adaptados, mas ainda apresentam obstáculos que comprometem o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O órgão informou que, ao fim da operação, será elaborado um relatório técnico com as não conformidades encontradas.

Representantes do setor de eventos acompanharam as fiscalizações e avaliaram positivamente a iniciativa. O promotor de eventos Wanderson Gonçalves de Carvalho afirmou que a presença dos órgãos contribui para garantir segurança ao público e estimular a regularização dos estabelecimentos. Já o empresário Rafik Mohamed Yassin destacou o caráter orientativo da ação e a importância do cumprimento das normas para o funcionamento adequado dos eventos.

A Operação Alvará Regular em Casas Noturnas segue até o dia 3 de junho e integra uma força-tarefa iniciada após um incêndio registrado recentemente em uma casa noturna da capital. Na ocasião do lançamento da operação, a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares afirmou que a intensificação das fiscalizações busca garantir maior segurança ao público e assegurar que os estabelecimentos estejam adequados às normas exigidas para funcionamento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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