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Diesel dispara 14% em março e atinge maior preço desde 2022 no Brasil

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Diesel lidera alta dos combustíveis em março

Os preços dos combustíveis encerraram março em forte alta no Brasil, com o diesel no centro das pressões e atingindo o maior patamar médio desde agosto de 2022.

De acordo com o Monitor de Preços de Combustíveis da Veloe, com apoio técnico da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, o diesel S-10 registrou aumento de 14,0% no mês, enquanto o diesel comum avançou 12,9%.

Preços médios dos combustíveis no Brasil

Com a alta, os valores médios nacionais atingiram:

  • Diesel S-10: R$ 7,065 por litro
  • Diesel comum: R$ 6,923 por litro
  • Gasolina comum: R$ 6,609 por litro
  • Gasolina aditivada: R$ 6,734 por litro
  • Etanol hidratado: R$ 4,743 por litro
  • GNV: R$ 4,527 por litro

As gasolinas tiveram aumentos mais moderados, com alta de 3,5% na comum e 3,1% na aditivada. Já o etanol (+0,8%) e o GNV (+1,2%) apresentaram variações mais contidas.

Reajuste da Petrobras e petróleo pressionam preços

O principal fator para a alta foi o reajuste de R$ 0,38 por litro promovido pela Petrobras em meados de março, que foi repassado ao consumidor final.

Além disso, o avanço do conflito no Oriente Médio elevou os preços internacionais do petróleo, com o Brent superando a faixa de US$ 100 ao longo do mês. O risco de interrupções no Estreito de Ormuz aumentou a volatilidade e pressionou os custos de importação.

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Alta se espalha, mas derivados de petróleo lideram

O aumento dos combustíveis foi generalizado, mas mais intenso nos derivados de petróleo, que têm maior exposição ao mercado internacional.

No acumulado do primeiro trimestre, cinco combustíveis registraram alta, com destaque novamente para:

  • Diesel S-10: +14,3%
  • Diesel comum: +13,1%

Em 12 meses, o cenário segue pressionado, com elevação na maioria dos combustíveis. O GNV foi a única exceção, com queda de 5,7% no período.

Medidas do governo atenuam, mas não evitam alta

Medidas adotadas pelo governo, como a zeragem de PIS/Cofins e a subvenção ao diesel, ajudaram a reduzir parte do impacto, mas não foram suficientes para conter o avanço dos preços nas bombas.

A Petrobras também ampliou a oferta de combustíveis no fim do mês para evitar riscos de desabastecimento.

Etanol e GNV têm comportamento mais estável

No caso do etanol, a entressafra da cana-de-açúcar limitou a oferta, sustentando os preços, ainda que com menor intensidade em comparação ao diesel.

Já o GNV manteve-se como uma exceção relativa, com leve alta no mês, mas queda no acumulado anual.

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Norte e Centro-Oeste concentram combustíveis mais caros

O recorte regional mostra que os maiores preços estão concentrados nas regiões Norte e Centro-Oeste, onde fatores logísticos e a maior dependência de abastecimento elevam os custos ao consumidor.

Gasolina comum mais cara por estado (março/2026):

  • Acre — R$ 7,550
  • Roraima — R$ 7,438
  • Amazonas — R$ 7,256
  • Rondônia — R$ 7,195
  • Bahia — R$ 7,086

Etanol hidratado mais caro por estado (março/2026):

  • Rio Grande do Norte — R$ 5,798
  • Rondônia — R$ 5,567
  • Amazonas — R$ 5,547
  • Roraima — R$ 5,537
  • Pernambuco — R$ 5,513

Diesel S-10 mais caro por estado (março/2026):

  • Acre — R$ 7,980
  • Tocantins — R$ 7,537
  • Roraima — R$ 7,428
  • Mato Grosso — R$ 7,421
  • Goiás — R$ 7,376
Perspectiva: cenário segue dependente do petróleo e da logística

A tendência para os próximos meses é de manutenção da pressão sobre os preços, especialmente se o petróleo continuar elevado no mercado internacional.

No Brasil, fatores como logística, câmbio e políticas de preços seguirão sendo determinantes para a formação dos valores dos combustíveis ao consumidor final.

Fonte: Sabado 11.04.2026 a partir das 12:00 na churrasqueira do campestre.

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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