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Desvendando o Mistério das Espigas Presas no Milho: O Papel dos Adjuvantes

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Desde 2017, produtores brasileiros têm enfrentado um desafio sério com espigas de milho que não se desenvolvem adequadamente, resultando em perdas significativas. Especulações sobre as causas têm circulado amplamente, especialmente relacionadas ao uso de adjuvantes agrícolas, gerando preocupações e debates no setor.

Desconstruindo as teorias

Marcelo Hilário, químico responsável da Sell Agro, empresa especializada em adjuvantes agrícolas e associada à APLICA – Associação Brasileira de Fabricantes de Adjuvantes Agrícolas, desmistifica as teorias mais comuns. Uma delas sugere que adjuvantes contendo surfactantes não iônicos, usados em estágios específicos do desenvolvimento do milho, poderiam levar à formação de etileno dentro das espigas, causando o problema observado.

No entanto, Hilário explica que essa hipótese carece de fundamentos científicos sólidos. Ele argumenta que o processo químico para a produção de surfactantes não iônicos envolve condições extremas de temperatura e pressão que não podem ser replicadas dentro de uma espiga de milho. Portanto, é altamente improvável que esses produtos causem a liberação de etileno dentro das plantas.

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Papel do etileno no desenvolvimento do milho

O etileno é um hormônio naturalmente presente nas plantas e desempenha um papel crucial no seu desenvolvimento e maturação. Contrariando a teoria popular, Hilário esclarece que o etileno não é liberado a partir da degradação de surfactantes dentro das espigas, pois o processo de maturação já ocorre antes disso.

Em busca das verdadeiras causas

Apesar das especulações, ainda não há estudos conclusivos que identifiquem as verdadeiras causas das espigas encurtadas no milho. Hilário enfatiza a complexidade do problema e a necessidade de mais pesquisas científicas para esclarecer os fatores envolvidos.

Segurança no uso de adjuvantes

Por fim, o especialista da Sell Agro assegura que o uso de adjuvantes, incluindo os surfactantes não iônicos, é seguro e não contribui para as anomalias nas espigas de milho. Ele reitera que esses produtos não se degradam dentro das plantas nem liberam etileno, proporcionando segurança e eficácia no manejo agrícola.

Esse esclarecimento visa tranquilizar produtores e profissionais do setor, garantindo que a utilização responsável de adjuvantes continue sendo uma prática segura e benéfica para a produção agrícola no Brasil.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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