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Desempenho exportador das carnes na primeira quinzena de fevereiro de 24

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Assim, pelos novos dados, as exportações de carne bovina vêm sendo, pela média diária, quase 50% superiores às de um ano atrás, enquanto as de carne suína registram aumento de, praticamente, 20%. Quer dizer: o menor aumento é o da carne de frango (+14%), mas ainda assim em índice substancialmente superior ao registrado nas duas primeiras semanas de fevereiro (+3% nos sete primeiros dias úteis do mês).

Além disso, ainda que permaneça negativo em relação ao de um ano atrás, o preço médio das três carnes dá sinais de recuperação, desempenho que combinado com o expressivo aumento no volume sinaliza, agora, reversão e aumento anual na receita cambial (pela média diária, de quase 40% a da carne bovina, de perto de 10% a da carne suína e de pouco mais de 5% a da carne de frango).

Devagar, porém, com tais indicações. Pois elas têm caráter apenas contábil. Ou seja: com certeza, os embarques não foram suspensos por conta do Carnaval. Mesmo em menor escala, devem ter prosseguido na segunda e terça-feira da semana passada. E isto influencia sensivelmente as médias diárias até aqui registradas.

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À guisa de exercício e supondo que os volumes já embarcados correspondam a 55% do total mensal, a carne de frango deve chegar às 400 mil toneladas, a bovina às 200 mil toneladas e a suína às 85 mil toneladas, todas registrando aumento em relação a fevereiro de 2023.

Por ora, a carne bovina alcança 83% do total exportado há um ano, enquanto entre as carnes de frango e suína esse índice é de 63% e 66%, respectivamente. Já em termos de receita esses índices são ligeiramente menores – de, também respectivamente, 77%, 58% e 61% do total – o que reflete a queda no preço médio das três carnes.

Fonte: PecSite

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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