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Depois da tempestade vem a bonança: plantio da soja no Rio Grande do Sul se recupera

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Depois de sofrer com as chuvas torrenciais e inundações que atingiram o estado no mês de novembro, o Rio Grande do Sul recebeu uma boa notícia: o desenvolvimento da soja plantada tem sido satisfatórios, segundo os técnicos.

A área semeada alcançou 90%, recuperando parcialmente o atraso ocasionado pelas condições adversas de excesso de chuvas e elevada umidade do solo, fatores que dificultaram a correta deposição de sementes e a expansão dos cultivos.

Os volumes acumulados de chuva resultaram em sinais visíveis de erosão, sobretudo em áreas de plantio convencional. Mesmo no sistema de plantio direto (SPD), o volume e a intensidade das chuvas excederam a capacidade de absorção de água no solo. Em áreas com SPD consolidado, a infiltração foi mais eficiente, minimizando os danos por erosão.

Apesar dos desafios climáticos, o desenvolvimento das culturas é satisfatório, especialmente nas lavouras semeadas a partir de 15 de novembro. Nessas áreas, as plantas apresentam crescimento vigoroso e estrutura mais robusta, com menor distância entre trifólios e caules mais espessos.

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As lavouras semeadas no início do período do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), entre 20.10 e 10.11, também se recuperaram bem, demonstrando uma emissão de folhas novas bem desenvolvidas.

Fonte: Pensar Agro

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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