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Demanda pontual mantém preços do arroz firmes no Rio Grande do Sul, aponta Cepea

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Preços do arroz seguem firmes impulsionados por aumento pontual da demanda

Os preços do arroz em casca continuam estáveis e sustentados no Rio Grande do Sul, principal estado produtor do país. Segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), a recente elevação pontual da demanda, voltada à recomposição de estoques, tem dado suporte às cotações, apesar do mercado operar em ritmo lento.

A oferta ajustada também contribui para a manutenção dos preços, já que muitos produtores seguem cautelosos diante das incertezas de mercado e da proximidade da safra 2025/26.

Negociações seguem lentas em meio à falta de consenso entre agentes

Mesmo com o leve aquecimento da demanda, o ritmo de negócios permanece contido. O Cepea destaca que há divergência entre compradores e vendedores, o que limita o avanço das transações. Esse cenário de cautela é reflexo do atual momento do mercado, em que os agentes aguardam sinais mais claros de tendência de preços.

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Produtores divididos entre armazenar ou vender a produção

Do lado da oferta, o comportamento dos produtores é considerado heterogêneo. Agricultores com maior capacidade financeira preferem postergar as vendas, apostando em valores mais atrativos nas próximas semanas. Já outros optam por armazenar o cereal, aguardando condições mais vantajosas ou a definição dos preços com a chegada da nova safra.

Essa estratégia tem reduzido o volume disponível no mercado, o que contribui para manter os preços firmes, mesmo sem grande movimentação comercial.

Compradores ajustam estratégias para garantir abastecimento

No lado da demanda, compradores e indústrias têm ajustado suas estratégias de compra para assegurar o abastecimento, especialmente em regiões onde a oferta está mais limitada. Essa movimentação pontual tem sido suficiente para sustentar o mercado no curto prazo, ainda que de forma localizada e sem grandes oscilações de preço.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Alongamento de dívida rural é direito do produtor e bancos não podem negar pedido sem justificativa, alerta especialista

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O alongamento de dívida rural voltou ao centro das discussões no agronegócio brasileiro diante do aumento da pressão financeira sobre produtores afetados por problemas climáticos, juros elevados e oscilações no mercado de commodities. Apesar de estar previsto na legislação e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o mecanismo ainda enfrenta resistência por parte de instituições financeiras, segundo alerta da advogada Giulia Arndt, especialista em direito bancário e agronegócio do escritório Maffioletti & Arndt Advogados.

De acordo com a especialista, muitos bancos continuam tratando o alongamento da dívida rural como uma negociação comercial facultativa, quando, em determinadas situações, trata-se de um direito assegurado ao produtor rural.

“A Súmula 298 do STJ é clara ao reconhecer que o alongamento da dívida originária de crédito rural não depende exclusivamente da vontade da instituição financeira quando há comprovação de incapacidade temporária de pagamento causada por fatores como quebra de safra, eventos climáticos adversos ou fortes oscilações de mercado”, explica Giulia Arndt.

Crise financeira no agro aumenta busca por orientação jurídica

O cenário econômico vivido pelo setor agropecuário nos últimos anos elevou a procura de produtores rurais por orientação jurídica especializada. Custos de produção mais altos, dificuldades climáticas recorrentes e retração nos preços de diversas commodities comprometeram o fluxo de caixa em diferentes regiões do país.

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Segundo a advogada, muitos produtores acabam aceitando renegociações bancárias mais pesadas financeiramente por desconhecerem os instrumentos legais disponíveis para proteção do crédito rural.

“Muitos produtores procuram apoio apenas depois de assinarem contratos com juros maiores, reforço de garantias ou confissões de dívida. Em vários casos, havia um direito ao alongamento que poderia ter sido exercido antes da formalização dessas novas obrigações”, destaca.

Diferença entre renegociação e alongamento de dívida rural

A especialista ressalta que existe uma diferença jurídica relevante entre renegociação comercial e alongamento de dívida rural — distinção que pode impactar diretamente a defesa do produtor.

Enquanto a renegociação depende de critérios comerciais internos das instituições financeiras, o alongamento possui previsão legal específica e requisitos próprios definidos pelas normas do crédito rural e pelo entendimento consolidado da Justiça.

“Confundir renegociação comercial com pedido de alongamento pode enfraquecer a posição do produtor rural. São instrumentos diferentes, com fundamentos jurídicos distintos”, afirma Giulia.

Impactos atingem toda a cadeia do agronegócio

Além dos prejuízos individuais, a negativa de alongamento pode comprometer toda a cadeia produtiva do agronegócio. Sem reorganização financeira, muitos produtores perdem acesso ao crédito necessário para custear a próxima safra, afetando fornecedores, cooperativas, transportadoras e economias locais.

“Quando o crédito trava, o problema deixa de atingir apenas a propriedade rural. O impacto chega a toda a cadeia do agro. O alongamento existe justamente para impedir que uma dificuldade temporária se transforme em um colapso financeiro maior”, ressalta a especialista.

Debate deve avançar no próximo Plano Safra

A expectativa do setor é que o tema ganhe ainda mais relevância nas discussões do próximo Plano Safra, especialmente diante da crescente demanda por medidas de apoio financeiro ao produtor rural.

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Para Giulia Arndt, a orientação técnica antes da assinatura de acordos bancários pode ser decisiva para preservar a atividade rural e evitar perdas patrimoniais.

“O produtor rural precisa compreender que existem mecanismos legais criados justamente para protegê-lo em períodos de crise. Conhecer esses instrumentos pode fazer toda a diferença para garantir a continuidade da atividade”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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