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Decisão judicial em Goiás protege imóveis rurais essenciais para lavoura e pastagem durante recuperação judicial

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Proteção judicial para imóveis rurais essenciais

A 1ª Vara Cível de Mineiros, no sudoeste de Goiás, proferiu uma decisão importante para o agronegócio local ao reconhecer a essencialidade de dois imóveis rurais e determinar a suspensão de qualquer ato de expropriação sobre essas propriedades. A medida vale mesmo após o término do stay period, período de proteção previsto na Lei nº 11.101/2005 que trata da recuperação judicial.

Garantia da continuidade da atividade produtiva

A decisão beneficia diretamente o produtor rural em recuperação judicial, reafirmando que imóveis utilizados para lavoura, formação de pastagem e desenvolvimento agrícola não podem ser tomados ou leiloados caso sejam indispensáveis para o funcionamento da atividade produtiva e o cumprimento do plano de recuperação.

Atuação da defesa técnica

Os advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do Amaral e Melo Advogados, conduziram o processo e demonstraram a importância da manutenção das áreas para assegurar o sucesso da recuperação judicial e a continuidade das atividades rurais.

“Mais que uma decisão técnica, essa medida protege a dignidade do produtor e a função social da terra. Não há como pensar em recuperação sem preservar a base produtiva da propriedade rural”, destacou Leandro Amaral, sócio do escritório e especialista em direito agrário.

Suspensão da expropriação por seis meses

O juiz Rui Carlos de Faria determinou a suspensão por seis meses de qualquer tentativa de expropriação, judicial ou extrajudicial, dos imóveis, mesmo que estejam gravados com alienação fiduciária. A decisão considerou que a retirada das propriedades comprometeria o plano de soerguimento do produtor rural, devido à vinculação direta dos bens à produção agrícola.

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Reconhecimento das particularidades da atividade rural

Para o advogado Heráclito Higor Noé, a Justiça reconheceu as especificidades da atividade rural e a necessidade de preservar os bens produtivos mesmo após o fim do stay period, desde que sejam essenciais para a continuidade da produção.

Impactos econômicos e sociais da decisão

Segundo a administradora judicial responsável, os imóveis são utilizados para lavoura, formação de pastagens e implantação de um projeto de cana-de-açúcar, que são pilares do plano de recuperação judicial. A tentativa de retomada dessas propriedades poderia colocar em risco não apenas o negócio do produtor, mas toda a cadeia produtiva, os empregos rurais e os direitos dos credores envolvidos no processo de reestruturação.

Base legal e precedentes do STJ

A decisão está alinhada a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a possibilidade de extensão da suspensão de atos expropriatórios além dos 180 dias previstos em lei, sempre que necessário para garantir a preservação do plano de recuperação judicial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Colheita do café chega a 84% apesar do atraso provocado pelo clima

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A colheita da safra brasileira de café chegou a 84% da produção estimada, mas está atrasada em relação aos anos anteriores. Em igual período de 2025, 94% do volume já havia sido retirado das lavouras. A média dos últimos cinco anos para esta época é de 90%. O avanço foi de seis pontos porcentuais em uma semana, favorecido pelo retorno do tempo seco às principais regiões produtoras.

O atraso está concentrado no café arábica, que representa a maior parte da produção de Minas Gerais. A colheita da variedade alcançou 77%, ante 91% no mesmo período do ano passado e média histórica de 85%.

No caso do canéfora, grupo que reúne conilon e robusta, os trabalhos estão praticamente concluídos. A colheita atingiu 99%, resultado semelhante ao de 2025 e ligeiramente superior à média de 98% dos últimos cinco anos.

Minas Gerais concentra a maior parte da produção brasileira de arábica e deverá colher 33,4 milhões de sacas de 60 quilos em 2026, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa praticamente metade das 66,7 milhões de sacas previstas para o País.

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A estimativa mineira é 29,8% superior à da temporada anterior. O aumento foi favorecido pelo ciclo de bienalidade positiva dos cafezais e pelas condições climáticas registradas antes da floração e durante a formação dos grãos.

As chuvas fora de época, porém, prejudicaram a retirada do café das lavouras e a secagem nos terreiros. O excesso de umidade também aumentou a queda de frutos no solo, o que pode comprometer a qualidade de parte dos lotes e reduzir a disponibilidade de cafés de melhor bebida.

O problema atingiu principalmente áreas do Sul de Minas, maior região produtora de arábica do País. O tempo seco dos últimos dias permitiu a retomada dos trabalhos, mas não eliminou o atraso acumulado.

A entrada mais lenta do café novo mantém o mercado atento à oferta brasileira. Os estoques certificados na Bolsa de Nova York permanecem baixos, o que aumenta a reação das cotações a qualquer problema climático ou sinal de perda de qualidade.

A Conab estima que o Brasil produza 45,8 milhões de sacas de arábica em 2026, crescimento de 28% sobre o ano anterior. Para o canéfora, a previsão é de 20,9 milhões de sacas, alta de 0,8%.

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Nas próximas semanas, o produtor deverá concentrar esforços na conclusão da colheita e na secagem dos grãos. Em Minas Gerais, a qualidade dos lotes será decisiva para determinar quanto da safra maior conseguirá alcançar os mercados que pagam mais pelo café.

Fonte: Pensar Agro

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