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DATAGRO Grãos reduz estimativa da safra 2023/24 de soja do Brasil para 147,571 mi de t

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A DATAGRO Grãos, em seu nono levantamento sobre a safra 2023/24 de soja do Brasil, ratifica o 17º ano consecutivo de incremento da área semeada, com a nova estimativa passando de 45,520 milhões de hectares para 45,935 mi de ha, o que representa um aumento de 2,8% ante a temporada 2022/23, quando foram semeados 44,694 mi de ha. A intenção de plantio, divulgada em julho do ano passado, apontava 45,724 mi de ha – apenas 211 mil ha de diferença com o atual número.

“A temporada 2023/24 da soja no Brasil foi bem diferente, com produtores ainda estimulados ao cultivo, mas sem a força dos anos anteriores. Os fatores de estímulo até predominaram, mas por conta da queda nos preços e das expectativas de margens apertadas, o avanço no plantio foi limitado”, comenta Flávio Roberto de França Junior, economista e líder de conteúdo da DATAGRO Grãos.

A despeito do positivo padrão tecnológico, a safra vai fechando com severas perdas na produção. Desde o mês anterior, o avanço da colheita mostrou resultados gerais um pouco diferentes, levando a revisão para baixo na expectativa de produtividade de 3.251 kg/ha para 3.213 kg – 10,8% inferior aos 3.602 kg do recorde alcançado na temporada 2022/23.

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Com isso, a expectativa de produção passou de 147,963 milhões de toneladas para 147,571 mi de t. Em caso de confirmação, esse volume ficaria 8,3% aquém da safra recorde colhida em 2022/23, de 160,834 mi de t – ainda assim, a segunda maior da história.

“Perdas no Rio Grande do Sul parcialmente compensadas por revisão para cima na área em outros estados”, observa França Junior.

Milho

O levantamento de maio da DATAGRO Grãos manteve a projeção para a área semeada de milho de verão em 4,052 mi de ha – 2,652 mi de ha no Centro-Sul e 1,400 mi de ha no Norte/Nordeste –, 200 mil ha a menos do que o apontado na intenção de plantio, o que representaria uma retração de 10,1% ante a temporada anterior.

O padrão de clima irregular vai superando o bom uso de tecnologia, com destaque para as perdas na reta final em virtude das chuvas em excesso no Rio Grande do Sul. O potencial de produção da 1ª safra de milho foi reduzido de 23,991 mi de t apontadas no mês passado para 23,791 mi de t – 17,841 mi de t do Centro-Sul e 5,950 mi de t do Norte/Nordeste –, 14,6% inferior à prejudicada safra colhida em 2023, de 27,864 mi de t.

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Para a safra de inverno 2024, houve apenas corte residual na área. “Que caíram originalmente pela fraca sinalização para as margens de lucro e com os problemas no plantio da soja”, ressalta França Junior. No total Brasil, a projeção é de 17,207 mi de ha, 7,6% abaixo dos 18,620 mi de ha de 2023 – 14,337 mi de ha do Centro-Sul e 2,870 mi de ha do Norte/Nordeste.

Em nível nacional, o potencial de produção da 2ª safra foi ajustado de 91,862 para 90,515 mi de t, 16,7% aquém das 108,595 mi de t da safra de 2023 – 81,331 mi de t do Centro-Sul e 9,184 mi de t do Norte/Nordeste.

No total das duas safras, o Brasil tem previsão de área para 2023/24 de 21,259 mi de ha, 8,1% abaixo dos 23,126 mi de ha de 2023, e produção potencial agora de 114,305 mi de t,16,2% inferior à safra de 2022/23, quando foram colhidas 136,459 mi de t.

Fonte: DATAGRO

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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