AGRONEGÓCIO

Cuiabá sedia evento internacional, preparativo para o G20

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A capital mato-grossense vai sediar, na próxima segunda-feira (09.09.) o Fórum Internacional de Agropecuária (FIAP), parte das atividades do G20 Agro – a reunião da Cúpula de Líderes do G20 será em novembro, no Rio de Janeiro, com a presença de 19 países membros, mais a União Europeia.

O FIAP vai reunir especialistas, autoridades e representantes do agronegócio mundial para discutir o papel crescente do Brasil como uma das maiores potências produtoras de alimentos.

Com a presença de importantes figuras, como o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, ex-ministros e a presidente da Embrapa, o evento será uma oportunidade para debater a trajetória do Brasil, que passou de importador para um dos maiores exportadores de alimentos do planeta. Entre os temas principais estão as inovações tecnológicas, a segurança alimentar e os desafios para o futuro da produção agropecuária no país.

O FIAP será um dia de intensos debates entre membros da iniciativa pública e privada, produtores, ONGs e representantes da comunidade internacional. O objetivo é discutir as expectativas dos países do G20 em relação à segurança alimentar e energética, além de apresentar as recomendações do setor privado brasileiro para o encontro oficial do G20 Agro, que ocorrerá de 10 a 13 de setembro na Chapada dos Guimarães.

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Com isso, o Brasil tem a oportunidade de mostrar ao mundo sua jornada de sucesso no setor agroalimentar e reforçar seu papel estratégico no fornecimento de alimentos e energia para diversos países. O evento será realizado no Cenarium Rural, em Cuiabá, e promete ser um importante marco no diálogo entre o Brasil e seus principais parceiros comerciais.

As inscrições para o FIAP 2024 estão abertas até o dia 9 de setembro, com uma programação repleta de discussões sobre as experiências e tecnologias que fazem do agro brasileiro uma referência mundial.

Para mais informações acesse:

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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