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Cuiabá reduz quase 100% dos casos de Chikungunya e registra queda da Dengue

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por intermédio da Diretoria de Vigilância em Saúde, a edição 19/2026 do Boletim Epidemiológico das arboviroses. Os dados apontam uma redução significativa na média semanal de notificações de Dengue e Chikungunya em comparação com o ano passado, resultado das ações intensificadas de combate ao mosquito Aedes aegypti na capital.

Apesar do cenário considerado positivo no acumulado do ano, a Vigilância em Saúde reforça que o alerta permanece devido às oscilações registradas nas últimas semanas, principalmente nos casos de Dengue, e destaca a importância da participação da população nas medidas preventivas.

A Dengue segue sendo a arbovirose com maior número de registros em Cuiabá. Até o momento, foram contabilizados 970 casos notificados e 419 confirmados, com incidência de 50,7 casos para cada 100 mil habitantes. O levantamento mostra ainda uma redução de 47,6% na média semanal de notificações em 2026, passando de 92,6 casos em 2025 para 48,5 neste ano.

Mesmo com a queda no acumulado anual, o boletim aponta que os registros das últimas dez semanas ficaram acima dos observados no mesmo período do ano passado. Somente na 20ª Semana Epidemiológica foram registrados seis novos casos de Dengue em Cuiabá. O município confirmou ainda um óbito causado pela doença em 2026.

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Os casos de Chikungunya apresentaram a maior redução no comparativo anual. A média semanal de notificações caiu 99,1%, passando de 538,9 em 2025 para apenas 5,1 em 2026. Atualmente, Cuiabá contabiliza 102 casos notificados e 99 confirmados da doença, com incidência de 7,2 casos por 100 mil habitantes.

Outro dado que chama a atenção é que, nas três últimas semanas avaliadas pelo boletim epidemiológico, não houve nenhuma nova notificação de Chikungunya na capital.

Em relação ao vírus Zika, o cenário permanece controlado. Neste ano, Cuiabá registrou oito notificações e três casos confirmados, com incidência de 0,4 por 100 mil habitantes. Na 20ª Semana Epidemiológica foi notificado apenas um novo caso da doença.

Para alcançar os resultados apresentados no boletim, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental intensificou o trabalho de controle vetorial em diversas regiões da cidade. Segundo o levantamento, 457.196 imóveis foram vistoriados pelas equipes de combate às arboviroses.

Além disso, 47.961 imóveis e 53.738 depósitos receberam tratamento, enquanto 14.540 depósitos com potencial para se tornarem criadouros do mosquito foram eliminados fisicamente.

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A Secretaria Municipal de Saúde reforça que o combate ao mosquito também depende da colaboração da população e orienta os moradores a manterem os quintais limpos, eliminando qualquer recipiente que possa acumular água parada.

Outra recomendação é garantir a vacinação contra a Dengue. A vacina Qdenga está disponível gratuitamente na rede pública para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, em esquema de duas doses.

A SMS também alerta para que a população evite a automedicação diante de sintomas suspeitos de Dengue, Chikungunya ou Zika, como febre, dores no corpo, manchas vermelhas e mal-estar. A orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde para avaliação médica.

Os dados divulgados no Boletim Epidemiológico edição 19/2026 são preliminares e podem sofrer atualizações pela Diretoria de Vigilância em Saúde de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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